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Bancos têm de avisar clientes sobre contas de serviços mínimos

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contas de serviços mínimos

Segundo um aviso do Banco de Portugal publicado em Diário da República, os bancos passam a estar obrigados a informar os clientes que sejam titulares de contas de depósito à ordem de que podem passar a ter uma conta de serviços mínimos. E devem fazê-lo, pelo menos, uma vez por ano. Para o efeito, juntamente com a possibilidade de conversão da conta, as instituições de crédito devem disponibilizar um documento informativo sobre o regime de serviços mínimos bancários.

Além disso, a informação sobre os serviços mínimos bancários deve estar bem visível em todos os balcões e sites dos bancos.

Quem pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários? Qualquer pessoa singular que não seja titular de uma conta de depósito à ordem. E se já o for, pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.

Quanto custa manter uma conta de serviços mínimos bancários? Em 2018, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode exceder 4,28 euros. O valor corresponde a 1% do indexante dos apoios sociais (IAS).

O que pode fazer um titular de uma conta de serviços mínimos sem custos adicionais?

  • Ter um cartão de débito para movimentar a conta;
  • Movimentar a conta através dos caixas automáticos em Portugal e outros Estados-Membros da União Europeia;
  • Movimentar a conta através do serviço de homebanking e dos balcões da instituição de crédito;
  • Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
  • Realizar transferências intrabancárias;
  • Realizar transferências interbancárias através de caixas automáticos (sem limite quanto ao número de transferências), e de homebanking (máximo 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia por ano civil).

Agora é fazer contas à vida, ponderar o tipo de operações bancárias que faz e perceber se lhe compensa converter a sua conta numa conta mínimos bancários.

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