Direitos e Deveres

Quanto tempo pode deixar o carro parado no mesmo sítio?

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Quanto tempo pode deixar o carro parado no mesmo sítio?

Um carro parado no mesmo sítio por mais de 30 dias pode levar ao reboque e ao pagamento de taxas. Explicamos como proceder em caso de apreensão do automóvel e quais as coimas que terá de pagar.

Deixar o carro estacionado no mesmo sítio semanas a fio, seja por que motivo for, é uma situação aparentemente inocente, mas que lhe pode trazer consequências desagradáveis. Se vai viajar ou tem um carro que não circula, pense duas vezes antes de escolher o local onde vai estacioná-lo.

Quanto tempo posso deixar o carro parado no mesmo sítio?

Aos olhos da lei, um carro não pode estar estacionado no mesmo sítio por um período superior a 30 dias seguidos, se tal acontecer na via pública, num parque ou numa zona de estacionamento onde não são cobradas taxas de estacionamento. A partir daí, o estacionamento é considerado abusivo ou indevido e qualquer pessoa pode alertar as autoridades competentes para a situação.

Como consequência, o veículo pode ser bloqueado e até ser removido do local. Para que o processo ocorra de forma legal, o aviso de bloqueio deve ficar visível na viatura e deve ser numerado e informar do artigo legal em que se baseia. Deve ainda conter a identificação da entidade que bloqueou a viatura, do dia e hora do bloqueio, do contacto para desbloquear o carro e da sanção aplicada em caso de desbloqueamento ilegal.

O titular do automóvel é responsável por todas as despesas relativas à remoção e depósito e por eventuais sanções que possam ser aplicadas. Em situação de estacionamento indevido, o Código da Estrada determina ainda que o prazo de estacionamento previsto na lei não é interrompido caso os veículos sejam apenas deslocados de um lugar de estacionamento para outro dentro do mesmo parque.

Se o carro for rebocado, vou ser informado?

Em caso de estacionamento abusivo e após a identificação do automóvel, é feita consulta ao Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e o titular do veículo recebe uma notificação na morada que consta no registo do automóvel, por carta ou edital. Este aviso deve informar que o carro deve ser levantado dentro de um prazo de 45 dias e das consequências a que está sujeito, caso não siga as instruções. Se por ventura, verificar que o carro não está onde o deixou, deve enviar uma mensagem para o 3838 e escrever a palavra “Reboque” seguida da matrícula do veículo (por exemplo, “Reboque 56-ZX-70”). Em alternativa, pode aceder ao portal SMS Reboques e inserir a matrícula do seu carro.

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Quanto tenho de pagar se o meu carro for rebocado?

Em caso de reboque, há despesas a pagar referentes ao desbloqueamento, remoção e depósito do carro. A despesa de depósito é de 25 euros por cada 24 horas ou fração, caso se trate de um veículo ligeiro. A este valor, acresce a taxa de desbloqueamento, cujo valor é de 41 euros para motociclos e similares, 73 euros para veículos ligeiros e 141 euros para os veículos pesados. Já a taxa de remoção tem um custo de 92 euros caso ocorra dentro de uma localidade. Noutras situações de remoção de veículos ligeiros, o valor a pagar é de 108 euros, sendo que acresce mais 12 por cada quilómetro percorrido, depois de atingir os 10 quilómetros.

Se não tiver condições financeiras para liquidar estas despesas no prazo de 45 dias, pode pagar a dívida em prestações. Neste caso, contacte a entidade competente e apresente um requerimento para pagar a despesa pagando em várias vezes.

Como proceder caso o veículo não seja reclamado dentro do prazo legal?

Caso não levante o automóvel dentro dos 45 dias previstos na lei para o efeito, o veículo abandonado é apreendido pelo Estado ou pela autarquia local. Se não pretende recuperar a viatura, manifeste essa intenção de forma clara e inequívoca à entidade que o apreendeu.