Direitos e Deveres

Aprenda a usar o Portal das Contraordenações

4 min

Aceder ao Portal das Contraordenações é fácil, rápido e permite-lhe consultar processos rodoviários em curso ou os pontos que ainda tem na carta de condução. Aprenda a usar a plataforma e mantenha-se a par da sua situação rodoviária.

Consultar o seu histórico rodoviário nunca foi tão fácil. Basta ter acesso à internet, seguir os passos abaixo e aceder às informações pretendidas, sem necessidade de deslocações nem filas de esperas.

Só tem de aceder ao Portal das Contraordenações, do foro da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), fazer o registo e está pronto a utilizar.

Para que serve o Portal das contraordenações?

O Portal das Contraordenações foi criado para que os cidadãos possam consultar o seu cadastro rodoviário, de forma simples, rápida e conveniente.

Uma vez registado, o utilizador tem acesso às suas informações enquanto condutor, bem como aos processos referentes a eventuais contraordenações e ao estado dos mesmos. Além disso, ainda pode contestar multas recebidas, pedir planos prestacionais e consultar os pontos da sua carta de condução.

Este portal veio facilitar a vida dos condutores. Da mesma forma que consegue saber se tem multas por pagar, também pode consultar os pontos que ganhou e perdeu, desde que o sistema de pontos da carta de condução entrou em vigor.  

O que pode fazer através do Portal das Contraordenações?

  • Consultar o cadastro e requerer o RIC, ou seja, o Registo Individual do Condutor, que funciona como um cadastro com o histórico das contraordenações cometidas pelo automobilista a partir de 6 de julho de 2008, altura em que a lei mudou. Para tal, descarregue no site o modelo de requerimento e entregue-o ou envie-o pelo correio por carta registada no governo civil da área de residência, e juntando cópia do seu bilhete de identidade e cheque endossado à ANSR, no valor de 7€.
  • Saber quantos pontos tem na carta de condução, nomeadamente o saldo inicial e os pontos ganhos por três anos sem infrações.
  • Consultar as suas multas, nomeadamente o nº de auto, a classificação da infração, a data e o veículo, o local da infração, a fase do processo e informações sobre a coima e a sanção acessória. Clicando na lupa conseguirá ver mais detalhes sobre a infração e ter acesso a requerimentos e ao separador sobre as decisões administrativas relativas às multas. Encontrará aqui a possibilidade de apresentar defesa, pedir provas fotográficas, solicitar o pagamento em prestações, pedir uma cópia do processo ou a suspensão da sanção acessória.
  • Alterar dados. Neste portal é ainda possível alterar dados pessoas, como o email, o telemóvel ou o IBAN.
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Como aceder ao Portal das Contraordenações?

O Portal das Contraordenações pode ser consultado por qualquer cidadão. Para ter acesso ao seu histórico rodoviário basta:

  • Aceder à plataforma e fazer o registo;
  • Autenticar-se com os seus dados de acesso, nomeadamente, o Cartão de Cidadão, a Chave Móvel Digital ou o NIF e a palavra-passe associada.

Se preferir efetuar o registo através da Chave Móvel Digital;

  • Entre no Portal das Contraordenações Rodoviárias, clique em “Portal das Contraordenações” e selecione a opção “Cartão de Cidadão”;
  • Escolha o meio de autenticação “Chave Móvel Digital” e indique qual o método de autenticação que pretende utilizar (telemóvel ou email);
  • Depois de clicar em “Continuar”, autorize a utilização dos dados solicitados pela ANSR, para realizar a operação;
  • Introduza o número de telemóvel ou o email associado à Chave Móvel Digital, bem como o respetivo PIN e carregue em “Autenticar”;
  • De seguida, insira o código de segurança que recebeu num destes meios e clique em “Confirmar”;
  • Por fim, preencha o formulário de adesão com os dados em falta.

Para fazer o registo com o Cartão de Cidadão deve ter consigo um leitor de cartões e instalar os certificados necessários no seu computador. Depois:

  • Aceda igualmente ao Portal das Contraordenações Rodoviárias, carregue em “Portal das Contraordenações” e escolha a opção “Cartão de Cidadão”;
  • Escolha o meio de autenticação “Cartão de Cidadão” e clique em “Continuar”;
  • Depois, carregue em “Autorizar” para que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) tenha acesso aos seguintes dados:
    • Nome completo;
    • Data de Nascimento;
    • Número da Carta de Condução;
    • Data de emissão do documento;
    • Identificação Civil;
    • Número de Identificação Fiscal (NIF).
  • De seguida, introduza o Pin de autenticação do seu documento de identificação e clique em “Confirmar”;
  • Por último, preencha o formulário de adesão com os dados solicitados.

Se tiver dúvidas, peça apoio

Caso tenha alguma dúvida, pode solicitar apoio através de videochamada, ao clicar em “Apoio” no lado direito da página.

O seu cadastro rodoviário também está disponível no Balcão do Condutor, no Portal ePortugal. Para aceder à plataforma, só tem de proceder ao registo e autenticação e autorizar o acesso aos seus dados pessoais.

Como aceder ao historial de condutor se não tiver internet?

Quem não tiver acesso a um dispositivo com internet, pode dirigir-se a um posto da GNR ou PSP e obter quaisquer informações que digam respeito às infrações cometidas.

A consulta destas informações é gratuita, independentemente do método escolhido.