Trabalho e carreira

Bolsas de estudo: as candidaturas estão a decorrer.

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Bolsas de estudo

Começou mais um ano letivo. É a altura ideal para relembrar os estudantes que frequentam o ensino superior que podem candidatar-se às bolsas de estudo, um apoio financeiro entregue anualmente a estudantes cujo agregado familiar não tenha possibilidades monetárias que permitam suportar as despesas geradas pelo facto do estudante frequentar o ensino superior ou um estágio obrigatório. Geralmente, as bolsas são atribuídas por um ano.

Para se candidatar a uma bolsa de estudo e ficar a receber um valor mensal, o estudante deve preencher um formulário e reunir uma série de documentos que atestam a situação financeira da família.

Estas bolsas de estudo só são atribuídas a estudantes matriculados e inscritos em instituições portuguesas. Além dos portugueses, podem candidatar-se cidadãos de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, apátridas e que tenham estatuto de refugiado político. Quanto aos cidadãos de países terceiros, devem preencher um dos seguintes requisitos: ser titular de autorização de residência permanente, ter estatuto de residente de longa duração, ser natural de Estados com os quais tenham sido celebrados acordos de cooperação.

Existem critérios obrigatórios, como o facto de ser exigido que, quem pede uma bolsa, esteja inscrito num mínimo de 30 ECTS (European Credit Transfer System). Descubra outros pressupostos ao longo das próximas linhas.

Se pensa pedir uma bolsa de estudo, a primeira coisa a fazer é consultar a plataforma da Direção-Geral do Ensino Superior. Depois, reunir todos os documentos pedidos junto dos restantes elementos da família.

Preencha tudo com calma e atenção, porque nem todos os dados podem ser alterados após a submissão. Apenas a morada, o contactos telefónico e de e-mail e o IBAN poderão ser corrigidos online.

Um aspeto importante: enquanto o seu processo estiver em análise, os estudantes não são obrigados a pagar as propinas em atraso.

Atenção aos prazos.

Em 2017, as bolsas devem ser requeridas entre 25 de julho e 30 de setembro. Mas nos casos em que a inscrição no ensino superior é feita depois de 30 de setembro, os estudantes têm 20 dias úteis, após a inscrição, para apresentarem a candidatura à bolsa de estudo. 

O mesmo se aplica aos licenciados ou mestres que estejam a realizar um estágio profissional. Têm 20 dias úteis para solicitar a bolsa, após a emissão de um comprovativo de início de estágio passado pela empresa.

Fora desses prazos, as candidaturas continuam a ser aceites até 31 de maio. Mas é preciso ter em conta que o valor da bolsa a atribuir será proporcional ao valor calculado para um ano. Ou seja, não receberá retroativos, mas apenas as prestações mensais até ao final do ano letivo. No caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar um estágio profissional, também podem pedir a bolsa nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de um comprovativo de início de estágio dado pela empresa onde está a ser realizado.

Quem pode candidatar-se?

  • Um aluno que frequente um curso de licenciatura, de mestrado ou de mestrado integrado.
  • Um licenciado ou mestre que esteja a realizar estágio profissional, desde não tenham ainda passado dois anos após a obtenção do grau.

Os estudante de doutoramento podem também candidatar-se a uma bolsa de estudo, mas devem contactar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Onde pedir uma bolsa de estudo?

A candidatura tem de ser feita obrigatoriamente através deste link

Para o passo seguinte, veja em que situação se enquadra:

  • Já concorreu em anos anteriores? Utilize o mesmo nome de utilizador e palavra-chave.
  • Nunca concorreu, mas indicou que iria pedir uma bolsa de estudo quando se candidatou ao ensino superior? Encontre as credenciais de acesso no e-mail que recebeu na altura, com o assunto “Notificação de receção de candidatura ao acesso ao ensino superior”.
  • Nunca concorreu, nem manifestou essa intenção na fase de acesso ao ensino superior? Deve dirigir-se aos Serviços de Ação Social (SAS) ou ao Gabinete de Ação Social (GAS) da escola que frequenta e lá solicitar as credenciais de acesso à plataforma.
Leia mais  Como fazer um bom CV

O primeiro passo.

Para dar início ao processo de candidatura, faça o login, clique no separador “Concurso 2017/2018” e depois em “Iniciar candidatura”.

Que documentos são necessários?

Deve ter na sua posse e digitalizar os seguintes documentos obrigatórios, relativos ao candidato e às restantes pessoas que fazem parte do agregado familiar:

  • Cartão de Cidadão;
  • Declaração de IRS (se aplicável);
  • IBAN;
  • Valor do Património Mobiliário;
  • Documento do IMI;
  • Cadernetas Prediais ou Listas de Prédios de todos os imóveis que sejam propriedade do agregado;
  • Declaração do Modelo 22 do IRC e Certidão de Registo Comercial atualizada de todas as sociedades por quotas das quais qualquer elemento do agregado familiar faça parte.

No final da candidatura, serão pedidos mais dois documentos que se destinam a manifestar a autorização do requerente para que os órgãos competentes cruzem todos os seus dados e possam verificar a veracidade das informações prestadas.

Todos os documentos devem ser digitalizados num ficheiro PDF, TIFF ou TIF que deve ter entre 5Kb e 500Kb de tamanho.

Quem faz parte do agregado familiar?

Para efeitos de bolsa de estudos, considera-se que o agregado familiar de um estudante é composto, além do próprio, por todas as pessoas que com ele partilhem a casa, o rendimento (quando dependem do mesmo salário) ou vivam em comunhão de mesa (ou seja, fazem refeições juntas).

É considerado um caso de agregado familiar unipessoal se o estudante vive sozinho e subsiste sem ajudas, se no ano anterior teve rendimentos entre os 419,22 euros e 2.515,32 euros ou se está entregue a uma instituição de solidariedade social.

Acompanhar o estado da candidatura.

Para saber em que estado se encontra o processo, basta aceder à área pessoal da página da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e clicar em “Informação“. Mantenha-se atento, porque pode ser-lhe pedido por e-mail ou notificação na sua página pessoal que envie um ou outro documento adicional: E, nesse caso, terá apenas dez dias úteis para fazê-lo. Se, por qualquer razão, não conseguir obter ou enviar ou documento dentro do prazo, envie uma declaração sob compromisso de honra justificando os motivos e pedindo uma nova data. Caso contrário, arrisca-se a que o pedido seja automaticamente recusado.

A entrevista

Durante a apreciação do seu pedido, pode acontecer ser convocado para uma entrevista com o técnico responsável pela análise do seu processo. Compareça, no local e hora marcados, pois esse passo será fundamental para a decisão.

Receber a bolsa.

Se a bolsa de estudo lhe for concedida, receberá o valor determinado por transferência bancária, mensalmente, ao dia 25 de cada mês (ou dia útil seguinte).

Outras dúvidas.

Se lhe surgirem dúvidas que não consegue esclarecer, pode contactar os Serviços de Ação Social da instituição de ensino superior. Aconselhamos a que, na sua página pessoal consulte o separador “Contactos”, para obter os contactos mais diretos.

Resta desejar-lhe boa sorte, e bons estudos.