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No âmbito de um processo de insolvência a massa insolvente vendeu o meu imóvel em 2016. Quem tem os dados da venda é o administrador de insolvência. Dado que a alienação do meu anterior património foi liderado por este, devo apresentar os dados da venda n

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Contexto da questão

No âmbito de um processo de insolvência a massa insolvente vendeu o meu imóvel em 2016. Quem tem os dados da venda é o administrador de insolvência. Dado que a alienação do meu anterior património foi liderado por este, devo apresentar os dados da venda no meu IRS?

Resposta

Estamos perante uma situação de insolvência pessoal com a venda de um imóvel afeto à esfera no âmbito deste mesmo processo. Procedendo o administrador de insolvência, na qualidade de fiel depositário dos bens do devedor, como representante da massa insolvente, e não em nome próprio, à alienação onerosa de bens imóveis na mesma integrados. Não poderá tal situação ser confundida com as mais- valias realizadas por efeito das figuras jurídicas da dação em cumprimento de bens do devedor (realização de uma prestação, diferente da que é devida, com o fim de extinguir imediatamente a obrigação) e da cessão de bens aos credores (em que o devedor encarrega os credores de liquidar o seu património ou parte dele e de repartirem e repartirem entre si o respetivo produto para satisfação dos seus créditos) a que expressamente se refere o artigo 268º nº1 CIER. Deste modo, considera-se que a alienação onerosa de bens imóveis integrados na massa insolvente, desde que não geradora de rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, constitui uma mais-valia prevista no artº10 nº1 a) código IRS. Assim, existe sujeição a IRS, no âmbito da categoria G, nos termos do n.º1 alínea a) do artigo 10º. O qual refere: constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
a) Alienação onerosa de direitos reais sobre imoveis.
Conclusão: no caso exposto, tendo ocorrido a alienação onerosa de bens imóveis integrando na massa insolvente, deverá o insolvente declarar a referida alienação no quadro 4 do anexo G da declaração modelo 3 referente ao ano em que foi efetuado o contrato de alienação.

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