Vou receber uma herança em dinheiro vinda dum País fora da CEE. O que devo fazer perante as autoridades? Estou isento de imposto?
Data de publicação 2016 M08 19
Contexto da questão
Vou receber uma herança em dinheiro vinda dum País fora da CEE. O que devo fazer perante as autoridades? Estou isento de imposto?
Resposta
Quem recebe uma herança é obrigado a declará-la às Finanças e tem de pagar Imposto de Selo à taxa de 10% sobre o valor de mercado, no caso de bens móveis, ou sobre o valor patrimonial tributário inscrito na matriz, no caso de bens imóveis. No caso de bens imóveis, acresce ainda uma taxa de 0,8% ao imposto de 10%. Em todo o caso, e porque há acordos tributários com vários países a fim de evitar dupla tributação, o ideal será contactar diretamente as Finanças.
Pode ler mais informação no nosso artigo http://contasconnosco.pt/artigo/recebeu-uma-heranca-saiba-se-tem-de-pagar-imposto