Tenho uma filha que até novembro de 2015 esteve a estudar e ao meu encargo. Após novembro começou a trabalhar no Reino Unido e como tal a fazer os os respectivos descontos lá. Como devo declarar esta situação em sede de IRS?
Data de publicação 2016 M03 22
Contexto da questão
Tenho uma filha que até novembro de 2015 esteve a estudar e ao meu encargo. Após novembro começou a trabalhar no Reino Unido e como tal a fazer os os respectivos descontos lá. Como devo declarar esta situação em sede de IRS?
Resposta
Se a sua filha tinha idade igual ou inferior a 25 anos em 31 de dezembro de 2015 e em 2015 teve rendimentos inferiores a 14 vezes o salário mínimo anual (7.070 euros) ainda faz parte do seu agregado familiar em 2015. Se o rendimento da sua filha ultrapassou os 7.070 euros, ainda que tivesse menos de 25 anos em 31 de dezembro de 2015, já não faz parte do agregado familiar e deve apresentar a sua própria declaração de IRS, onde indicará quer os rendimentos quer as despesas constantes de faturas emitidas com o respetivo número de contribuinte.
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