Tenho direito a subsidio de alimentação em teletrabalho?
Data de publicação 2020 M04 8
Contexto da questão
Trabalho num mediador de seguros que se rege pelo contrato coletivo de trabalho da Aprose. A minha pergunta é se tenho direito ao subsidio de alimentação em teletrabalho
Resposta
Sim. Existiram várias interpretações da lei por parte de diferentes advogados e, em resposta à UGT, o Governo já esclareceu, remetendo para os sites da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Em resposta à questão, as duas entidades referem: “Sim. Os trabalhadores em regime de teletrabalho mantêm os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores.”
Pode consultar mais informação sobre os seus direitos no nosso artigo Teletrabalho: guia para que não lhe escape nada