Não fiz a declaração das rendas recebidas no site das finanças até dia 31 de janeiro. A declaração vai ser na mesma pré-preenchida? Posso no deduzir na mesma a despesa com o condomínio e IMI do imóvel? Obrigada
Data de publicação 2018 M02 16
Contexto da questão
Não fiz a declaração das rendas recebidas no site das finanças até dia 31 de janeiro. A declaração vai ser na mesma pré-preenchida? Posso no deduzir na mesma a despesa com o condomínio e IMI do imóvel? Obrigada
Resposta
Não tendo passado os recibos de rendas, não poderá declarar as respetivas despesas ligadas ao imóvel.