Na venda de uma casa herdada, tenho que declarar alguma coisa em IRS?
Data de publicação 2015 M10 23
Contexto da questão
Na venda de uma casa herdada, tenho que declarar alguma coisa em IRS?
Resposta
É importante salientar que, para efeitos tributários, a herança indivisa é considerada como uma situação de contitularidade, ou seja, cada usufruidor do legado (legatário) será tributado relativamente à sua parcela dos rendimentos obtido.
Assim, sendo um rendimento predial deverá ser declarado no IRS no anexo F. Cada contitular deve declarar a sua quota-parte nos rendimentos e deduções, incluindo as que respeitem a retenções de imposto a que haja lugar, sem necessidade do administrador ou cabeça-de-casal declarar a respetiva totalidade.
Se existir reinvestimento do valor de realização de imóvel destinado a habitação própria e permanente e se o imóvel vendido tiver sido comprado em datas diferentes (como é este caso da herança), podem ser utilizados os campos 503 e 504 do Anexo G para referenciar os diferentes campos do quadro 4 correspondentes a cada data.
Depois do imóvel estar registado em vosso nome, e terem pago as respetivas taxas, poderão colocar o imóvel à venda. No site das finanças pode encontrar informação sobre heranças neste link.