Está a entidade empregadora obrigada a discriminar valores recebidos relativos a anos anteriores, na declaração entregue aos trabalhadores?
Data de publicação 2017 M05 22
Contexto da questão
Está a entidade empregadora obrigada a discriminar valores recebidos relativos a anos anteriores, na declaração entregue aos trabalhadores?
Resposta
Sim, para que se possam identificar os valores correspondentes a cada ano.