Empregada doméstica: quais são os meus direitos?
Data de publicação 2020 M03 27
Contexto da questão
Sendo empregada doméstica com a seguranca social paga pela patroa,quais sao os meus direitos??
Resposta
Ao estar inscrito na Segurança Social este passa a estar protegido nas seguintes situações:
Encargos Familiares - Abono Família pré-natal, abono família crianças e jovens, subsídio de funeral
Desemprego - Subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego inicial ou subsequente, subsídio desemprego parcial
Morte - Pensão de sobrevivência, complemento por dependência, subsídio por morte, reembolso de despesas de funeral
Doença - Subsídio de doença, prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou semelhantes
Invalidez - Pensão de invalidez, complemento por dependência, complemento de pensão por cônjuge a cargo
Doenças Profissionais - Proteção garantida nas situações de doença profissional
Parentalidade - Subsídio por risco clínico durante a gravidez, subsídio por interrupção da gravidez, subsídio parental (subsídio parental inicial, subsídio parental inicial exclusivo do pai, subsídio parental inicial exclusivo da mãe e subsídio parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro), subsídio parental alargado, subsídio por adoção, subsídio por assistência a filho, subsídio por assistência a filhos com deficiência ou doença crónica, subsídio de assistência a neto, subsídio para assistência na doença a descendentes menores de doze anos e deficientes, subsídio por faltas especiais dos avós
Velhice - Pensão por velhice, complemento por dependência, complemento de pensão por cônjuges a cargo
Subsídio de Férias e Natal: Os trabalhadores domésticos têm direito a férias pagas (22 dias), independentemente do seu regime, uma vez que são equiparados a trabalhadores por conta de outrem e a subsídio de Natal, de valor igual ao correspondente a 1 mês de trabalho.
Pode ver mais informação no guia prático da Segurança Social.