Divórcio. Casa já paga fica com um dos cônjuges. O outro cônjuge recebe um valor pela sua parte da casa. O cônjuge que recebe o valor tem de declarar? Em que anexo e em que termos?
Data de publicação 2017 M05 22
Contexto da questão
Divórcio. Casa já paga fica com um dos cônjuges. O outro cônjuge recebe um valor pela sua parte da casa. O cônjuge que recebe o valor tem de declarar? Em que anexo e em que termos?
Resposta
Segundo o artigo 10º código IRS, se a venda do imóvel originar mais-valias, resultado da alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis, considera-se um ganho sujeito a tributação em sede categoria G de IRS. Assim, deve este rendimento ser declarado no modelo 3 anexo G.