Boa noite. Adquiri um apartamento através do crédito habitação em Agosto de 2015 e queria saber se mesmo não sendo dedutíveis os juros de créditos habitação de contractos celebrados após 31 de dezembro de 2011 não há forma de o apresentar como despesa?
Data de publicação 2017 M05 22
Contexto da questão
Boa noite. Adquiri um apartamento através do crédito habitação em Agosto de 2015 e queria saber se mesmo não sendo dedutíveis os juros de créditos habitação de contractos celebrados após 31 de dezembro de 2011 não há forma de o apresentar como despesa?
Resposta
Estas despesas para contribuintes que adquiriram imóveis a partir do ano de 2011 não podem ser deduzidas em sede de IRS.