As diuturnidades entram para o cálculo de uma indemnização?
Data de publicação 2015 M10 23
Contexto da questão
As diuturnidades entram para o cálculo de uma indemnização?
Resposta
Se mensalmente recebe diuturnidades (tem de existir uma rubrica no seu recibo de vencimento com esse nome), então no caso de uma indemnização as mesmas vão contar para o cálculo do valor que terá direito a receber.
Assim, quando são feitas as contas para a indemnização, o valor médio mensal que recebe de diuturnidades vai contar para esse cálculo.
Ou seja, imaginando que em média por mês recebe 50€ de diuturnidades (encontra o valor médio somando todas as diuturnidades dos últimos 12 meses e divide esse valor total por 12), vamos somar esse valor médio ao valor médio de ordenado base mensal. E depois seguem-se as restantes contas.
Pode fazer a simulação do valor da sua indemnização, utilizado o nosso simulador “Compensação por Despedimento”, mas atenção que o resultado será meramente indicativo para que possa ter uma noção do valor mínimo a receber.
Simulador: Compensação Despedimento
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