Investimentos

Programa de apoio à eficiência energética

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apoio à eficiência energética

Arrancou no passado mês de agosto um programa financiado pelo Governo para apoiar a eficiência energética das habitações. Saiba do que falamos e conheça as regras e os requisitos de candidatura.

As candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 já começaram e contam com um total de 100 milhões de euros para ajudar as famílias portuguesas a tornarem as suas casas mais eficientes do ponto de vista energético e hídrico. No que diz respeito à comparticipação, o programa vai financiar as despesas relacionadas com as intervenções em 65 ou 85%, dependendo da tipologia das obras.

Estima-se que estas medidas possam levar à redução de, pelo menos, 30% do consumo de energia primária dos edifícios intervencionados e, nesse sentido, proporcionar mais conforto térmico e reduzir a fatura da energia.

Conheças as condições e descubra se é elegível para vir a receber este apoio.

O que é o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023?

Trata-se de um programa do Governo que faz parte do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para financiar intervenções em determinados edifícios, de forma a proporcionar aos proprietários uma maior eficiência hídrica e energética. Este programa possibilita ainda intervenções com o intuito de reabilitar, descarbonizar e que promovam a economia circular, com a finalidade de contribuir para um melhor desempenho energético e ambiental das habitações.

Que intervenções são abrangidas pelo programa?

De acordo com a página do Fundo Ambiental, são financiadas as seguintes intervenções:

  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico em paredes, coberturas ou pavimentos;
  • Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética A+ ou superior;
  • Substituição de janelas não-eficientes por outras eficientes, de classe energética igual a A+;
  • Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
  • Intervenções que proporcionem eficiência hídrica.
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Quais os valores máximos do apoio?

Cada beneficiário terá direito a um apoio total de 7.500 euros, no máximo, por edifício unifamiliar ou fração autónoma, sendo que, se já tiver beneficiado deste apoio em anos anteriores, o montante financiado na fase anterior do programa será descontado. Assim, se o valor da primeira fase for igual ou superior a 5000 euros, o candidato é obrigado a apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após as obras.

Os valores atribuídos variam ainda consoante o tipo de intervenção e a localização geográfica do imóvel.

No caso da substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes de classe energética igual a A+, a comparticipação é de 85%, com um limite de 2.000 euros. Se se tratar de uma instalação de paredes com recurso a isolamentos de outros materiais não reciclados ou ecomateriais, será apoiado em 65%.

Mais valores de referência. No caso de bombas de calor, o valor-limite é de 2.000 euros. Nas coberturas e/ou pavimentos com recurso a isolamentos de base natural, o limite máximo é de 4.000 euros. E para a instalação de sistemas de armazenamento de energia, pode ir até aos 3.000 euros.

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Estes valores também dependem da localização do edifício, já que, se estiver situado fora dos distritos de Lisboa ou Porto, terá uma majoração de 10% nos limites máximos de despesas por tipologia de intervenção.

Atenção: os limites máximos de apoio não incluem IVA.

O valor do apoio é o mesmo para todo o país?

Não, o valor da comparticipação pode variar. Intervenções em edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e do Porto têm uma majoração de 10% no limite máximo de apoio.

Quando é que o apoio é pago?

O apoio só será pago ao candidato após a conclusão das obras. Esta regra é importante. Para se poder candidatar ao programa, terá de ter realizado previamente as respetivas intervenções no seu imóvel.

Durante o processo de candidatura terá de apresentar todas as faturas, recibos ou comprovativos de pagamento, com a identificação e discriminação dos trabalhos realizados e das respetivas despesas e ainda fotografias que comprovem o antes e depois das intervenções.

O valor do IVA (na aquisição de equipamentos ou durante as obras), não é reembolsável.

Quem pode candidatar-se ao apoio?

Podem candidatar-se ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023:

  • Pessoas singulares proprietárias de uma residência permanente de habitação, sendo que os senhorios ou arrendatários serão excluídos do programa;
  • Pessoas singulares que comprovem ser titulares de qualquer direito que lhe permita realizar as intervenções nos respetivos edifícios, incluindo proprietários e coproprietários;
  • Um titular de cabeça de casal de uma herança indivisa (que ainda não foi partilhada) ou outro herdeiro, sempre que autorizado pelo titular da herança.

Que documentos são necessários?

  • Documento de identificação;
  • Comprovativos de não dívida à Segurança Social e às Finanças;
  • Comprovativo de IBAN;
  • Caderneta Predial Urbana;
  • Faturas e recibos das despesas efetuadas;
  • Fotografias da casa, antes e depois da intervenção;
  • Certificado energético da habitação.

Onde apresentar a candidatura?

Para se candidatar ao programa, terá de aceder ao site do Fundo Ambiental e preencher um formulário próprio para o efeito. A juntar à candidatura, deve submeter todos os documentos solicitados durante a inscrição, sendo que o envio dos documentos não será aceite por outros meios. Posteriormente, será notificado através da mesma plataforma, a confirmar a submissão da candidatura. 

Quais são os prazos de candidatura?

As candidaturas estão a decorrer desde o passado dia 16 de agosto e terminam às 17h59 do dia 31 de outubro. No entanto, esta data é meramente vinculativa, uma vez que o limite de inscrições pode ser atingido antes da data prevista.