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Sabe o que é o mínimo de existência?

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mínimo de existência

O mínimo de existência é um valor sobre o qual os contribuintes podem ou não ficar isentos de IRS. Conheça os valores em vigor e fique a saber a quem se aplica.

É normal que já se tenha deparado com este conceito, durante o preenchimento da declaração de IRS, mas sabe exatamente o que é o mínimo de existência? Não se trata nem de um escalão de IRS, nem diz respeito ao salário mínimo. Porque a questão do mínimo de existência ainda gera confusão, esclarecemos tudo neste artigo.

O que é o mínimo de existência?

Quando o rendimento de um contribuinte (após a tributação) é inferior a um determinado valor, o Estado abdica de imposto e o contribuinte fica isento de IRS. Esse valor é o chamado mínimo de existência. Na prática, trata-se do nível de rendimento que é assegurado a cada contribuinte após a aplicação dos impostos.

O mínimo de existência corresponde a um limite até ao qual, os contribuintes com baixos rendimentos não pagam IRS, de forma a garantir que têm dinheiro suficiente para pagar as suas despesas e assegurar a subsistência do agregado familiar.

Em 2024, o mínimo de existência está fixado nos 11.480 euros anuais. Contas feitas, isto quer dizer que, o salário mínimo nacional, fica isento do pagamento de IRS, bem como da retenção na fonte.

Atualmente, o patamar mínimo para retenção na fonte está fixado nos 820 euros mensais. Isto aplica-se às pensões. Todos os rendimentos ganhos acima deste valor, ficam sujeitos ao pagamento deste imposto.

O mínimo de existência é contabilizado por contribuinte e não por agregado familiar.

Como se calcula o mínimo de existência?

De acordo com o que está previsto na lei, o valor de referência do mínimo de existência deve ser igual ao maior valor entre:

  • 1,5 x 14 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais) = 1,5 x 14 x 509,26 = 10.694 euros
  • 14 x salário mínimo nacional = 14 x 820 = 11.480 euros
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Assim, como 11.480 euros é um valor superior a 10.694 euros, o mínimo de existência para 2024 fica fixado nos 11.480 euros, valor que acompanha o aumento do salário mínimo para os atuais 820 euros. Quem tiver rendimentos superiores a este valor, fica sujeito ao pagamento de IRS.

Quem está abrangido pelo mínimo de existência?

O mínimo de existência atual abrange os rendimentos dos trabalhadores dependentes, dos trabalhadores independentes e dos pensionistas. No que diz respeito aos trabalhadores independentes, o mínimo de existência é aplicável a todos os códigos de atividade previstos na tabela do art.º 151.º do Código do IRS, com exceção do código 15 (outras atividades exclusivamente de prestação de serviços”), independentemente dos rendimentos.

De fora ficam os Empresários em Nome Individual, bem como os contribuintes que obtenham rendimentos de capitais, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais (mais-valias).