Impostos

Novas regras para vendas online em plataformas

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De forma a evitar eventuais fraudes e fugas ao fisco, Portugal adotou um conjunto de regras comunitárias para vendas online em plataformas, em vigor na União Europeia. Confira aqui o que mudou.

As plataformas de vendas online têm vindo a ganhar cada vez mais adeptos em Portugal e na Europa. Por um lado, permitem aos consumidores conseguem comprar artigos mais em conta. Por outro, são uma forma de pequenas lojas online ou vendedores de artigos em segundo mão conseguirem fugir às obrigações fiscais que uma loja de maiores dimensões exige.

Em plataformas como a Vinted e o OLX, em que as vendas são realizadas por amadores, cujo objetivo é venderem artigos que têm em casa, é normal que os vendedores não se queiram vincular às Finanças, porque, de certa forma, não lhes compensa e não faz sentido revender uma peça e pagar mais impostos, quando estes já foram pagos no momento da aquisição. As novas regras não são especialmente dirigidas a estes vendedores ocasionais, mas sim a comerciantes que utilizam esta modalidade, que até à data não seguia regras específicas. As novas normas vêm no sentido de controlar vendedores profissionais que não estão registados como tal e eventuais fugas ao fisco.

Novas regras para vendas online em plataformas

Desde o início do ano que Portugal adotou as novas regras para as vendas online, em vigor na União Europeia.

Se antes as plataformas não tinham de comunicar os dados financeiros dos vendedores às Finanças, a partir de agora são obrigadas a fazê-lo. Porquê? Porque apesar de representar apenas um ganho extra para algumas pessoas, para outras é sinónimo de negócio e de consequente fuga ao fisco.

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Esta comunicação só é obrigatória quando os vendedores ultrapassem um determinado valor de vendas por ano. Neste caso, quem efetuar mais de 2000€ em vendas anuais, ou realizar mais de 30 vendas no mesmo período, irá ver os seus dados nas Finanças, no país onde estão sediadas.

Estas novas regras, surgem com a implementação da lei DAC7 da UE, com o objetivo de melhorar a cooperação tributária entre os estados-membros da União Europeia, com destaque para a transparência nas receitas obtidas pelos vendedores em plataformas digitais.

Resumidamente, as empresas detentoras deste tipo de plataformas serão obrigadas a recolher informações sobre os utilizadores e os valores das operações e a transmiti-las às administrações nacionais dos vendedores, de forma a simplificar a cobrança de impostos.

O que acontece se as plataformas não recolherem essas informações?

Caso a informação não seja recolhida, as plataformas ficam sujeitas ao pagamento de multas e coimas. Além disso, também haverá sanções para os vendedores que não forneçam as informações solicitadas, como o encerramento da conta ou a retenção dos pagamentos que os compradores fizeram, até a informação ser devidamente prestada.

Que informações vão ser partilhadas?

As informações partilhadas pelas plataformas devem ser as seguintes:

  • Informações de identificação do vendedor (pessoa singular);
  • Morada principal;
  • Número de identificação fiscal (NIF) e Estado-membro de emissão;
  • Números de IVA;
  • O código de identificação da conta financeira do vendedor;
  • Números de registo comercial;
  • Os montantes ganhos, resultantes das vendas e as taxas da plataforma para cada trimestre;
  • O número de atividades relevantes pagas ao vendedor.