Direitos e Deveres

Vai arrendar casa? Atenção a isto

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Arrendar casa

Se está a pensar em arrendar casa, há vários aspetos que deve ter em atenção. É um passo importante, que exige algumas formalidades, e que por isso deve ser dado em consciência. Esclareça as suas dúvidas neste artigo e evite futuros dissabores.

Arrendar casa deve ser uma decisão consciente, e para isso há que ter em atenção alguns aspetos. Antes de dar este passo, por si só tão importante, deve conhecer os seus direitos e deveres enquanto arrendatário de forma a evitar problemas futuros. E quanto mais informação tiver, melhor para si.

Entre outras coisas, saiba que informações devem constar no contrato ou como funciona a caução e os recibos de arrendamento. Não facilite.

Sabe que informações devem constar do contrato?

O contrato de arrendamento é um documento que deve ser celebrado por escrito pelo proprietário do imóvel e o arrendatário, onde constam os direitos e deveres de ambas as partes. Pode ter prazo certo ou duração indeterminada. É extremamente importante que faça uma leitura minuciosa do documento antes de o assinar.

Assim, para evitar inconformidades no futuro, confirme se estas informações constam no contrato de arrendamento:

  • Identificação do senhorio e do arrendatário, nomeadamente os nomes, os números de identificação civil e de identificação fiscal e, sempre que aplicável, a naturalidade, data de nascimento e estado civil;
  • Endereço ou sede do senhorio;
  • Identificação e localização do imóvel;
  • Finalidade do contrato (habitacional);
  • Indicação do valor da renda, data, local e modo de pagamento;
  • Duração do arrendamento;
  • Indicação da licença de utilização (número e data da entidade emitente);
  • Referências a rendas antecipadas e caução, quando aplicável;
  • Prazo para denúncia do contrato e data em que é assinado;
  • Sempre que aplicável, a identificação dos locais de uso privativo, de uso comum e os anexos que sejam arrendados;
  • Caso a casa esteja mobilada, a lista de bens e o respetivo estado de conservação devem estar registados numa adenda ao contrato.

Para arrendar casa tem de pagar caução?

Não é obrigatório, mas pode acontecer o senhorio pedir-lhe o pagamento de uma caução para lhe arrendar a casa. A caução serve para assegurar o cumprimento das suas obrigações enquanto arrendatário. Se, por exemplo, tiver de ser feita alguma reparação na casa resultante de danos feitos por si, esse valor servirá para esse efeito. Se no final do contrato correr tudo conforme combinado e a casa estiver nas mesmas condições, o valor é-lhe devolvido.

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Desde janeiro de 2023, a caução não pode, por lei, ultrapassar o valor equivalente a duas rendas.

Como funcionam as rendas antecipadas?

Além da caução, é possível que o senhorio lhe exija o pagamento antecipado de algumas rendas. Este dinheiro não é perdido. Na altura de sair, não pagará o último mês ou os últimos dois meses. Trata-se de um adiantamento.

Desde janeiro de 2023, os senhorios não poderão exigir mais que dois meses de renda adiantados.

A emissão de recibos é obrigatória?

Entre outras coisas, arrendar uma casa exige a emissão obrigatória de recibos de renda. A emissão deste documento é feita online através do Portal das Finanças.

Para consultá-los basta aceder à plataforma e depois de se autenticar, seguir os passos seguintes:

  1. Comece por escrever “Arrendamento” na barra de pesquisa;
  2. De seguida clique em “Arrendamento” e entre no separador;
  3. Por último consulte os recibos emitidos ao clicar em “Consultar recibos”.

Regra geral, os recibos devem ser enviados pelo senhorio. Caso este não o faça, deve sempre solicitá-los.

Pode ter animais de estimação numa casa arrendada?

Esta é uma questão que só depende do proprietário do imóvel. Se tem um animal de estimação e quer levá-lo consigo, deve colocar a questão antecipadamente ao senhorio. Aos olhos da lei é permitido ter animais de estimação em casa, mas ainda há muitos proprietários que se opõem. E nestes casos, o senhorio pode até colocar uma cláusula de proibição no contrato. Uma das principais razões tem a ver com os possíveis estragos que os animais venham a provocar na habitação. Já existem precedentes legais que salvaguardam a estadia de um animal numa casa arrendada, no entanto, isto não invalida que consulte previamente o senhorio e que sejam estabelecidas regras.

Além disso, informe-se também das regras do condomínio, uma vez que no regulamento podem estar estipuladas determinadas condições para a presença de animais no prédio.

Quem pode viver numa casa arrendada?

Alugou uma casa e quer que outra pessoa vá viver consigo? Salvaguarde-se e fale primeiro com o senhorio. Caso contrário pode ver o seu contrato denunciado, com base no que está legalmente estabelecido.

A lei em vigor determina que só pode viver no imóvel arrendado quem viver consigo. Ou seja, o cônjuge, unido de facto ou outros parentes do arrendatário em linha reta até ao terceiro grau.