Direitos e Deveres

Sabe quantos nomes e apelidos pode dar ao bebé?

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quantos nomes e apelidos pode dar ao bebé

Está à espera de bebé? Saiba que há regras a cumprir para poder registar o nome do seu filho, entre as quais o número de nomes e apelidos. Explicamos-lhe o que diz a lei portuguesa, para evitar surpresas de última hora.  

Num momento tão importante como o da espera pela chegada de um bebé, o nome que se vai dar à criança é um dos principais temas a serem abordados durante a gravidez. O que algumas futuras mães e pais não sabem (ou não se lembram) é que há determinadas regras quanto à composição do nome de um(a) filho(a).  

Quantos nomes e apelidos pode dar ao bebé?

A lei portuguesa é clara. No total, o nome pode ser constituído por seis vocábulos simples ou compostos, o que se traduz em dois nomes próprios e quatro apelidos, no máximo, sendo que elementos de ligação como o “de, da, do” e “e” não contam para o número de palavras.

O que é um vocábulo composto?

Nomes ou apelidos compostos são aqueles em que o primeiro e o segundo nomes possuem uma relação gramatical direta entre si. São-José é um exemplo de um nome composto. Castelo Branco, Corte Real ou Santa Marta são exemplos de apelidos compostos.

Os apelidos compostos não são formados a posteriori, através de relações de casamento.

Regras para escolher nomes próprios

  • Escolher nomes portugueses que constem na base de dados do Registo Civil;
  • O primeiro nome próprio não pode levantar dúvidas quanto ao sexo do bebé;
  • Não pode escolher os mesmos nomes próprios de um irmão, a não ser que o mesmo tenha falecido;
  • Os nomes devem ser escritos de acordo com as normas ortográficas atualmente em vigor.
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Note-se que alguns nomes de origem estrangeira podem ser adaptados, gráfica e foneticamente, à língua portuguesa.

Mas existem situações em que os pais podem optar por nomes próprios estrangeiros sem necessidade de adaptação. Isto acontece quando:

  • A criança tenha nascido no estrangeiro;
  • Tenha outra nacionalidade, além da portuguesa;
  • Um dos pais seja estrangeiro ou tiver outra nacionalidade, além da nacionalidade portuguesa.

Regras para escolher apelidos

Neste caso, os nomes já não são escolhidos conforme o gosto pessoal dos progenitores, mas sim de acordo com os apelidos da família a que pertencem. No entanto, também há normas a que deve obedecer:

  • Regra geral, os apelidos são escolhidos consoante os apelidos de ambos os pais, mas a criança pode ser registada com os nomes de apenas um deles;
  • Pode escolher apelidos que pertençam a antepassados, como avós e bisavós. Caso os pais não estejam registados com esses apelidos, pode ser necessário comprovar a ligação;
  • Se os progenitores tiverem apelidos iguais, os mesmos podem ser registados de forma seguida ou intercalada;
  • Pode adicionar ou eliminar elementos de ligação como “de, da, do” e “e”;
  • Pode escolher até 4 apelidos, constituídos por vocábulos simples ou compostos;
  • A ordem dos apelidos não obedece a nenhuma regra;
  • Caso se trate de uma criança estrangeira, a escolha dos apelidos é feita consoante a lei do próprio país;
  • Se a criança tiver outra nacionalidade além da portuguesa, prevalece a lei portuguesa.

Se continuar com dúvidas acerca da composição do nome com que pretende registar o seu bebé, contacte a Conservatória do Registo Civil onde pretende registar a criança.