Crédito

Como ficam os créditos num processo de divórcio?

5 min
Jovem casal que se vai divorciar debate o que fazer aos créditos que contraíram durante o casamento

Em caso de divórcio, os créditos podem ser mais um motivo de discórdia. Uma situação que, por vezes, fica ainda mais complicada quando o ex-casal contraiu um crédito habitação. Há, no entanto, várias opções legais para que tudo se resolva sem que ninguém saia prejudicado.

Num divórcio, o crédito é um assunto delicado, sobretudo porque os rendimentos diminuem e pode ser mais difícil para uma só pessoa continuar a cumprir essa responsabilidade. Por outro lado, e dado que o casal se está a separar, dificilmente vai continuar a pagar um empréstimo em conjunto.

Para evitar entrar em incumprimento, aumentar as dívidas e saber como agir de acordo com a lei, conheça as diversas formas de gerir os créditos em comum quando uma relação chega ao fim.

O que diz a lei sobre os créditos num divórcio?

Os créditos são dívidas contraídas pelo casal ou por apenas um dos elementos. No primeiro caso ambos ficam obrigados a pagar o empréstimo, no segundo a dívida só terá de ser assumida pelos dois se tiver sido contraída em proveito comum. Se o bem adquirido se destinar a ser usado pelo casal (por exemplo, móveis e eletrodomésticos), ambos terão de responder por este encargo financeiro.

Assim, se durante o casamento contraíram um empréstimo em conjunto, seja para uma casa, para um carro ou para férias, ambos concordaram com este crédito. Por isso, a menos que haja uma transmissão da dívida, continuarão ambos a ter de a pagar. 

Em caso de divórcio, quem assume o crédito habitação?

Num processo de partilhas no divórcio há várias formas de resolver a situação do crédito habitação.

Um dos cenários mais comuns é a venda da casa e liquidação do empréstimo, ou seja, a casa é vendida, o dinheiro é usado para pagar a dívida ao banco e no caso de sobrar divide-se entre os dois. Neste caso, há que ter em conta que esse lucro obtido (mais-valias) tem de ser declarado no IRS de ambos, dividindo o pagamento pelos dois.

Outra hipótese é que ambos continuem a pagar a dívida, embora só um fique  a viver na casa. Nesta possibilidade nada se altera no empréstimo, mas pode ser uma opção desfavorável para um dos devedores, na medida em que apenas a outra pessoa fica a usufruir da casa.

Exoneração do crédito habitação no divórcio: o que é?

Para além das opções mencionadas, se houver divórcio é possível que o crédito habitação seja transmitido para apenas um dos elementos do casal, que vai assim assumir a titularidade do empréstimo, enquanto o outro será desvinculado de qualquer obrigação. Esta opção, denominada exoneração do crédito habitação, implica vários procedimentos legais.

O primeiro é comunicar ao banco que o crédito passará a ter apenas um titular que ficará como o único proprietário do imóvel. Assim, a outra pessoa vai deixar de ser responsável pelo pagamento das prestações. Para que esta opção possa avançar, é necessário que a instituição onde o crédito foi contraído aprove a desvinculação. 

Por outro lado, por norma esta mudança vai levar a uma revisão das condições de crédito, já que o contexto é agora diferente, existindo apenas um titular e menos rendimento disponível do que quando o empréstimo foi feito.

A instituição de crédito pode propor uma renegociação do contrato. A lei não permite um agravamento do spread quando o motivo é o divórcio. No entanto, o novo titular do crédito terá de comprovar que tem rendimentos que proporcionam uma taxa de esforço inferior a 55%, ou, no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes, inferior a 60 %.

Se estes limites para a taxa de esforço não se verificarem, a instituição financeira pode modificar o spread, porque se verifica um risco acrescido.

O que são as tornas?

Outra consequência da exoneração do crédito habitação são as tornas, isto é, a compensação, por parte da pessoa que fica com a casa, ao outro cônjuge. As tornas também podem ocorrer quando um dos elementos do casal fica com outro tipo de bem que pertencia aos dois (como um automóvel), dando ao outro metade do valor desse bem.

Eis um exemplo:

O imóvel foi comprado por 200 mil euros e ainda faltam pagar 100 mil. A pessoa que fica com a casa deverá pagar ao outro 50 mil euros, que correspondem a metade do valor que já foi pago por ambos.

A pessoa que teria direito a tornas pode renunciar a esse direito. Esta situação é entendida, do ponto de vista fiscal, como uma doação, pelo que está sujeita ao pagamento de imposto do selo por parte da pessoa beneficiada. É importante que este acordo seja escrito e mediante aconselhamento de um advogado ou solicitador.

Como pagar as tornas num divórcio?

O pagamento das tornas, sobretudo no caso do crédito habitação, implica um grande esforço financeiro, muitas vezes incomportável, até porque esta é uma altura de reorganização da vida. O recurso ao crédito pessoal pode ser uma solução para pagar as tornas ou fazer face a despesas inerentes a esta nova etapa, como comprar móveis e eletrodomésticos indispensáveis.

Outra forma de pagar tornas é a dação em cumprimento, ou seja, a entrega de um bem para pagar a dívida. Assim, se tiver um bem, móvel ou imóvel, pode usá-lo para compensar o ex-cônjuge.

Também é possível pagar as tornas em prestações. Mais uma vez, é fundamental que exista um acordo escrito em que uma pessoa assume a dívida e a outra se compromete a aceitar o pagamento faseado.  

O que acontece no crédito ao consumo?

Se existir um crédito ao consumo em que ambos são titulares, há duas soluções em caso de divórcio: continuam ambos a pagar as prestações até que o empréstimo esteja saldado ou fica apenas um dos elementos do casal com a titularidade do empréstimo.

Para transferir o crédito para um dos titulares é necessário o acordo da instituição de crédito. Esta pode renegociar o crédito existente – e neste caso pode existir um agravamento do spread – ou fazer um novo contrato com condições diferentes do anterior.

É preciso mudar os seguros depois do divórcio?

Os seguros que digam respeito aos bens que passam a pertencer a apenas um dos elementos do casal – como os que estão relacionados com o crédito habitação ou o seguro automóvel – têm de ser atualizados, para que só o titular do bem seja responsável pelo pagamento do prémio. 

Se tiver um seguro de vida associado ao crédito habitação, poderá, em caso de divórcio, querer mudar os beneficiários. Ou seja, quem recebe a indemnização em caso de falecimento. Nos créditos feitos em comum, costuma ser o outro cônjuge o beneficiário, mas o novo titular pode indicar outras pessoas, como os filhos ou os pais.