Crédito

A linguagem dos empréstimos bancários

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Em matéria de crédito, para saber aquilo que está a analisar ou a contratar, é conveniente dominar os termos e siglas com que se depara. Só assim poderá conseguir o melhor crédito e estar consciente dos seus direitos e deveres nesta matéria.

É daquelas pessoas que acha que os contratos de crédito deviam vir acompanhados de um glossário especializado? Não se preocupe. Descodificámos os principais termos e siglas utilizados na linguagem dos empréstimos bancários de forma a que consiga entender tudo aquilo que está associado ao crédito.

Amortização

Quando se falar em amortização, fala-se do pagamento ou reembolso de um valor que está por saldar. Pode amortizar um crédito parcialmente, através das prestações, ou na totalidade, ao pagar o valor total em dívida. Neste caso, falamos de amortização antecipada, algo que pode, ou não, implicar ter de pagar uma comissão à entidade financeira.

Carência ou período de carência

O período de carência corresponde ao período durante o qual não tem de pagar um empréstimo, ou seja, em que o pagamento é suspenso, total ou parcialmente.

No caso da carência de capital, só se pagam os juros, já na carência de capital e juros, não paga nem juros, nem a prestação em dívida durante o tempo definido.

FIN/FINE

A FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) é um documento entregue pelas instituições de crédito aos clientes antes da contratação de um crédito hipotecário ou outro tipo de empréstimo. Este documento dá a conhecer as principais características deste produto bancário. Já a FIN (Ficha de Informação Normalizada) tem a mesma finalidade, mas é utilizada no caso de créditos pessoais, cartões de crédito ou depósitos.

Garantias

A concessão de um crédito vem, normalmente, associada a um conjunto de garantias exigidas pelo banco. O que quer dizer que, para que o dinheiro lhe seja emprestado, terá de cumprir um determinado conjunto de obrigações. Estas garantias podem ser opcionais, mas, muitas vezes, a sua aceitação vai determinar a aprovação do crédito.

Além da capacidade para pagar as mensalidades, os bancos também podem exigir:

  • Fiador: pessoa responsável por assumir a liquidação de uma dívida, através do seu rendimento ou património, caso o mutuário do crédito não pague. O fiador deverá ficar vinculada ao crédito até este ser pago na totalidade.
  • Hipoteca: Em caso de incumprimento, a hipoteca de um imóvel serve como garantia de que o banco recuperará o valor em dívida. Ou seja, no momento da contratação, o cliente dá o imóvel como garantia, em jeito de compromisso.
  • Subscrição de seguros: A subscrição de um seguro de vida, por exemplo, é uma garantia normalmente exigida quando pede um empréstimo ao banco. É uma forma da entidade bancária garantir que será reembolsada em caso de morte ou invalidez total e permanente ou absoluta e definitiva do devedor.

Indexante

O indexante é a taxa de juro utilizada como referência nos créditos ou depósitos com taxa variável. Em Portugal, o indexante mais utilizado em Portugal é a Euribor, taxa de referência do mercado monetário interbancário. A Euribor resulta da média das cotações fornecidas por um conjunto de bancos europeus.

Num contrato de crédito, o cliente pode optar por diferentes prazos, sendo os mais comuns a Euribor a 3, 6 e 12 meses. Periodicamente, de acordo com o prazo estabelecido no contrato, as instituições de crédito atualizam o valor da prestação de acordo com o valor do indexante. Num contrato com a Euribor a 6 meses, por exemplo, o banco só pode rever o valor da taxa de 6 em 6 meses.

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Spread

O spread é a diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado ativo. É também um dos elementos da taxa de juro definida pela entidade bancária nos contratos de créditos com taxa variável. O spread é definido por contrato e somado ao indexante, para definir a taxa de juro total e varia geralmente consoante os próprios custos de financiamento da instituição de crédito no mercado interbancário, do risco de crédito do cliente e do loan-to-value (rácio entre o valor que o banco empresta para a compra de uma casa e o valor do imóvel).  

TAE (Taxa Anual Efetiva)

A TAE corresponde ao custo total anual associado a um determinado crédito. Esta taxa inclui juros e outros encargos, como comissões ou seguros obrigatórios, associados aos créditos.

TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global)

A TAEG é a medida de custo associada a determinados tipos de crédito, nomeadamente o crédito habitação, crédito aos consumidores ou outros créditos relacionados com imóveis. É uma taxa que mede o valor que o consumidor vai pagar na totalidade, traduzido na percentagem anual do montante do crédito concedido. Ao contrário da TAE, inclui os impostos associados ao crédito.

TAN (Taxa Anual Nominal)

A TAN corresponde à taxa a que são cobrados os juros dos empréstimos. Se forem créditos com taxa variável, a TAN corresponde ao valor do indexante juntamento com o spread.

MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor)

O MTIC indica qual o valor total a pagar à instituição a que pretende contratar o crédito, incluindo juros, comissões, impostos e todos os encargos. É, por isso, um indicador fundamental quando precisa de comparar créditos.

Taxa de esforço

A taxa de esforço é a medida que determina se um agregado familiar consegue pagar os encargos associados aos produtos financeiros contratados, tais como créditos à habitação, créditos pessoais e outros.

A fórmula utilizada para calcular a taxa de esforço é a seguinte:

  • Taxa de Esforço = Encargos financeiros mensais / Rendimento mensal do agregado familiar x 100

Taxa de juro

Quando se fala de crédito, a taxa de juro é o valor a pagar pelo dinheiro que pediu ao banco. É medida em percentagem. Existem vários indicadores de referência sempre que uma entidade bancária avalia um pedido de crédito. No caso dos créditos à habitação, por exemplo, os indicadores utilizados são:

  • Taxa fixa: Taxa de juro que não sofrerá qualquer alteração enquanto o contrato de crédito vigorar;
  • Taxa variável: Taxa de juro associada à Euribor e que varia consoante a oscilação deste indexante. Os períodos em que a taxa é revista varia de acordo com o que ficou estipulado no contrato. Regra geral, é trimestral, semestral ou anual.
  • Taxa mista: Taxa de juro que durante um período é fixa e no restante é variável. Por exemplo, um crédito à habitação a 20 anos pode ter uma taxa fixa durante os primeiros 5 anos e uma taxa variável nos restantes 15.