Direitos e Deveres

Descubra como provar que vive em união de facto e quais os seus direitos

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provar vida em união de facto

Viver em união de facto é cada vez mais comum. Em Portugal, a união de facto designa a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.

São vários os fatores que contribuem para esta nova forma de vida e de família. A crescente aceitação de relacionamentos íntimos fora do casamento, o aumento da taxa de divórcio, a maior visibilidade das relações homossexuais, entre outros aspetos, têm favorecido o aumento do número de pessoas que optam por viver juntas, sem serem casadas. Em relação ao que leva as pessoas a “oficializarem” a união de facto, é uma decisão tomada, muitas vezes, com base em motivações financeiras e legais.

Atualmente, a lei adopta medidas de proteção das uniões de facto, fazendo com que se assemelhem cada vez mais ao casamento civil no que respeita a direitos e obrigações. É verdade que existem diferenças fundamentais, a começar pelo facto de as regras da relação serem definidas pelos parceiros de forma privada, sem um contrato. Também quanto ao código civil, a união de facto não permite a constituição de uma relação familiar, uma vez que estas resultam apenas do casamento, do parentesco, da afinidade e da adoção. No entanto, os direitos dos unidos de facto estão também cada vez mais salvaguardados.

Marisa Teixeira, A Tua Contabilista, explica neste vídeo como funciona a união de facto perante as Finanças.

Saiba mais sobre este assunto lendo as 10 perguntas e respostas que se seguem.

1. Quais os requisitos legais?

Para se considerar legalmente união de facto, é preciso que duas pessoas vivam em economia comum há dois anos sem estarem vinculadas por casamento; tenham idade superior a 18 anos; não sofram de demência, interdição ou qualquer anomalia psíquica; não exista um casamento anterior não dissolvido; não exista afinidade ou parentesco na linha reta ou no 2º grau da linha colateral; não tenha havido condenação por homicídio doloso.

2. Como provar uma união de facto?

O fisco reconhece facilmente a união de facto se duas pessoas que vivem juntas apresentarem a mesma morada fiscal há pelo menos dois anos. Mas não é a única opção. Já existem alternativas. Hoje, é aceite como prova uma declaração emitida pela junta de freguesia competente, acompanhada da declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos. Encontra facilmente online uma minuta da declaração de honra de união de facto. Por fim, devem juntar as certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um.

3. IRS: junto ou separado?

Se vive em união de facto pode optar por fazer o  . Este é um dos direitos em união de facto. Regra geral, a apresentação em conjunto dos rendimentos dos dois titulares compensa quando existe uma grande diferença entre aquilo que foi recebido ao longo do ano anterior por cada um dos membros do casal. Na declaração conjunta, o rendimento somado do casal é dividido por dois e é este resultado que se torna decisivo para determinar qual a taxa do IRS que vai incidir sobre os valores declarados. Fazer a simulação da entrega em conjunto e em separado é, sempre, a melhor forma de perceberem o que vai compensar mais.

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4. Em que casos se dá a ruptura de uma união de facto?

A ruptura da união de facto dá-se com a sua dissolução, que poderá acontecer com o falecimento ou casamento de um dos membros ou pela vontade de um ou dos dois membros. Sempre que se pretenda fazer valer direitos que dependam da dissolução, esta deve ser judicialmente declarada.

5. União de facto: que direitos em caso de separação?

Não existe um regime de divisão de bens equivalente ao do divórcio. Por essa razão, pode tornar-se mais complexo saber que bens pertencem a que membro da união. Aos bens comprados pelos dois aplica-se o regime da compropriedade, o que significa que cada um é proprietário na proporção em que entrou na aquisição do bem.

6. Quem vive em união de facto tem direitos de herança?

Uma pessoa que viva em união de facto não pode ser herdeira do seu companheiro/a. A única possibilidade do unido de facto herdar é se existir um testamento e nele constar a vontade expressa da pessoa falecida em utilizar a quota disponível da herança a favor do seu companheiro/a.

7. O que acontece à casa, em caso de morte de um membro unido de facto?

Apesar do unido de fato não ser herdeiro, se a pessoa que é proprietária da casa falecer e o outro membro não tiver casa própria, este poderá continuar a viver na casa da família durante um período mínimo de cinco anos. O período de usufruto da casa da morada de família pode ser mais alargado, se a união de facto tiver durado mais de cinco anos antes da morte, por um período de tempo igual ao da duração da união. Os herdeiros legítimos do unido falecido têm de respeitar os direitos do unido de facto sobrevivo.

8. Quais os direitos dos filhos nascidos em uniões de facto?

Têm exatamente os mesmos direitos que os filhos de casados. Numa situação de ruptura da união de facto, as responsabilidades parentais são reguladas também nos mesmos moldes.

9. Outros direitos dos unidos de facto

O Código Civil prevê ainda a possibilidade do membro sobrevivo da união de facto poder exigir o pagamento de uma pensão de alimentos da herança do falecido. E mais. Os unidos de facto têm ainda direito ao subsídio por morte e à pensão de sobrevivência, desde que se prove que, à data do óbito, a união de facto existia há mais de dois anos.

10. Os unidos de facto podem adotar?

Os unidos de facto podem adotar uma criança, nos mesmos termos aplicáveis aos casados.

Portugal continua a ser visto como um país conservador, mas os números não mentem. Segundo dados recolhidos em 2015, o nascimento de filhos no contexto da união de facto (ou noutros contextos) nesse ano já representava 51% entre o total de nascimentos, ultrapassando a percentagem de filhos de pais casados.

Por fim, neste artigo descubra como funcionam as uniões de facto em casas de separação.