Trabalho e carreira

Tudo o que precisa de saber sobre contratos de trabalho

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contratos de trabalho

O que é um contrato de trabalho?

De acordo com o artigo 11º do Código do Trabalho, um “contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas”. Na prática, é um documento que define a relação de trabalho entre um colaborador e a entidade empregadora. Nesse documento ficam definidos todos os pormenores legais dessa relação como o local de trabalho, o horário, o número de dias  de férias, a remuneração, subsídios, etc. O acordo é assinado por ambas as partes e, a partir desse momento, a relação laboral é regida pelo que ficou estipulado no contrato.

Quais os tipos de contratos de trabalho existentes?

Os mais comuns são:

  1. Contrato de trabalho a termo certo
  2. Contrato de trabalho sem termo
  3. Contrato de trabalho a termo incerto
  4. Contrato de trabalho de muita curta duração
  5. Contrato de trabalho temporário
  6. Contrato de trabalho a tempo parcial
  7. Contrato de prestação de serviços

1. CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO

Em que consiste um contrato de trabalho a termo certo?

O contrato de trabalho a termo certo tem um prazo definido e deve ser utilizado para satisfazer as necessidades temporárias de uma empresa. Segundo o artigo 140º do Código do Trabalho, estas necessidades podem ser:

  • Substituição direta ou indireta de um trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar por qualquer motivo
  • Substituição de um trabalhador a tempo inteiro que passe a prestar trabalho a tempo parcial por um período determinado 
  • Trabalho sazonal (muito comum, por exemplo, no setor do Turismo)
  • Acréscimo excecional de actividade da empresa
  • Execução de tarefa ocasional ou serviço durante um período determinado
  • Execução de obra, projecto ou outra actividade por um tempo definido e temporário

Qual a duração de um contrato a termo certo?

Com as alterações ao Código do Trabalho, em 2019, todos os contratos a termo certo passaram a ter uma duração máxima de dois anos quando, na versão anterior, era de três. Continua a poder ser renovado até três vezes, desde que o total das três renovações não ultrapasse o período inicial e que as condições iniciais se mantenham, ou seja, que continue a existir a necessidade temporária da empresa. Se o contrato não referir os termos para a renovação, renova-se, automaticamente, no final, por um período de tempo igual.

E se uma das partes não quiser a renovação automática?

O trabalhador ou a entidade empregadora devem comunicar, por escrito, à outra parte que não pretendem a renovação. A entidade empregadora deve fazê-lo 15 dias antes da data final do contrato e o trabalhador tem um prazo de 8 dias.

Se o contrato não for renovado, o trabalhador tem direito a indemnização?

Sim. O valor varia em função da data de início de contrato. 

Existe um período mínimo de duração para um contrato a termo?

Sim. Este tipo de contrato só pode ter uma duração inferior a seis meses caso diga respeito a uma atividade sazonal ou outra muito específica e limitada no tempo.

Há mais circunstâncias em que estes contratos podem ser realizados?

Sim, mas com a revisão do Código do Trabalho, em 2019, passaram a existir menos motivos que justifiquem a realização de contratos a termo. As empresas com mais de 250 trabalhadores deixam de poder fazê-los motivadas pelo início de funcionamento ou pelo lançamento de uma nova atividade com duração limitada. Até aqui, esta possibilidade estava aberta a todas as empresas com menos de 750 trabalhadores. No mesmo sentido, as empresas deixam de poder fazer contratos a termo a trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração. Em contrapartida, aumenta o período experimental destes trabalhadores de 90 para 180 dias. E continua a poder ser celebrado contrato de trabalho a termo com trabalhadores em situação de desemprego de muito longa duração.

As alterações à lei aplicam-se a todos os contratos de trabalho a termo certo?

Sim, mas há exceções. As regras sobre a quem se aplica este tipo de contrato, renovação e duração só se aplicam aos que foram celebrados depois de 1 de outubro de 2019.

2. CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO

Em que consiste um contrato de trabalho sem termo?

Um contrato sem termo não tem um fim previsto. Ou seja, na prática, significa que o trabalhador está efectivo e faz parte dos quadros da empresa. Pode surgir depois de um contrato a termo certo – o que acontece, em algumas empresas, depois do período experimental – ou depois de ser excedido o limite de renovações permitidas pela lei. Este tipo de contrato pode ser celebrado de forma verbal ou escrita. 

É um tipo de contrato mais vantajoso?

Pode ser, uma vez que, para muitas pessoas, esta ainda é a situação mais ambicionada por ser vista como uma segurança e um sinal de estabilidade no posto de trabalho.

3. CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO

Em que consiste um contrato de trabalho a termo incerto?

É semelhante ao contrato a termo certo no sentido em que deve existir, apenas, para satisfazer as necessidades temporárias de uma empresa. A diferença é que, neste caso, o período de tempo não está definido e deverá depender do que for necessário para concluir uma determinada tarefa. 

Quais as situações em que pode ser feito um contrato de trabalho a termo incerto?

Nas mesmas situações previstas num contrato de trabalho a termo certo. Por exemplo, na substituição de um trabalhador que esteja de baixa médica ou de licença sem vencimento.

Num contrato a termo incerto, o trabalhador tem direito a férias?

Sim. No primeiro ano de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, até um máximo de 20 dias úteis. Nos anos seguintes, tem direito a 22 dias úteis de férias. o a 2 dias de férias por cada mês completo de duração do contrato. 

E recebe subsídio de férias?

Sim. É calculado em função do número de dias de férias.

E subsídio de Natal?

Sim. Tanto no ano em que o contrato começa como no ano em que termina, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao número de dias que trabalhou. Por exemplo, se o contrato começou há três meses, recebe 3/12 avos do subsídio de Natal. Se tiver seis meses de duração, recebe metade do subsídio.

Quando é que o contrato a termo incerto termina?

Quando deixa de haver motivo para manter o contrato de trabalho a termo incerto. Por exemplo, quando o trabalhador que estava de licença regressa ao trabalho e deixa de ser necessário haver um substituto. Nesse caso, a entidade empregadora tem de comunicar ao colaborador que o contrato vai terminar.

Com quanto tempo de antecedência é que a entidade empregadora tem de avisar o trabalhador?

Varia em função da duração do contrato. Sete dias se o contrato durar há menos de 6 meses; 30 dias para contratos entre os 6 meses e 2 anos e 60 dias para contratos superiores a 2 anos de duração.

Qual a duração máxima de um contrato de trabalho a termo incerto?

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Com a última revisão do Código do Trabalho, em 2019, passam a ter uma duração máxima de quatro anos, em vez dos anteriores seis.

4. CONTRATO DE TRABALHO DE MUITO CURTA DURAÇÃO

Em que consiste um contrato de trabalho de muito curta duração?

É o tipo de contrato mais curto. Não precisa de existir por escrito, mas a empresa fica obrigada a comunicar o vínculo laboral à Segurança Social através de um formulário eletrónico. Esta comunicação deve ser feita nas 24 horas antes do início da atividade ou, excecionalmente, nas 24 horas seguintes, desde que com motivos que o justifiquem.

A que situações se aplica?

Até 2019, aplicava-se, apenas, a situações muito específicas como atividades sazonais próprias da agricultura ou na realização de um evento turístico. Com a revisão da lei, existem mais situações em que é possível celebrar estes contratos. Por exemplo, se existir um aumento excecional da atividade da empresa que não possam ser assegurada pelos colaboradores existentes.

Qual é a duração de um contrato de trabalho de muito curta duração?

Atualmente, um contrato de trabalho de muito curta duração tem como prazo máximo 35 dias – mais do que a lei previa antes da revisão do Código do Trabalho (eram, apenas, 15 dias). 

Um contrato de trabalho de muito curta duração pode ser renovado?

Sim, desde que não exceda os 70 dias de trabalho num ano civil. Em caso de incumprimento, torna-se num contrato a termo e passa a ter a duração de seis meses.

5. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Em que consiste um contrato de trabalho temporário?

É um contrato realizado entre o empregador e uma empresa de trabalho temporário que realiza determinado serviço para um cliente. É muito frequente em grandes empresas que recorrem a agências de trabalho temporário para recrutar os seus colaboradores. Portanto, se tiver um contrato de trabalho como este, o seu vínculo é com a agência de trabalho temporário e não com a entidade onde trabalha.

Quais as situações a que se aplica um contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário tem de obedecer às mesmas regras que os contratos a termo certo ou incerto. Ou seja, ter como objetivo dar resposta a necessidades temporárias da empresa.

Qual a duração de um contrato de trabalho temporário?

Estes contratos podem assumir a forma de contratos a termo certo ou incerto – o que significa que podem ter a duração permitida para cada um dos casos. Na prática, só tem este nome porque é celebrado entre a empresa de trabalho temporário e aquela onde o colaborador vai desempenhar funções.

Podem ser renovados?

Sim, mas com as alterações à lei, passou a existir um limite de seis renovações, quando antes não existia qualquer limite. Esta situação não se aplica caso o contrato exista para substituir um trabalhador ausente por motivos de doença, acidente, licença parental ou outras situações semelhantes.

Que alterações foram introduzidas a estes contratos com a revisão do Código do Trabalho?

Foram várias. Tome nota:

  • deixa de haver período de 60 dias de carência para aplicação das regras da regulamentação coletiva de trabalho ao trabalhador temporário
  • passam a existir mais motivos para o contrato ser considerado nulo caso não cumpra com os requisitos legais (definidos no artigo 177º do Código do Trabalho)
  • os motivos dois dois contratos têm de coincidir: ou seja, o contrato celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa onde vai desempenhar funções tem de ter motivos idênticos ao contrato celebrado entre a empresa de trabalho temporário e o colaborador
  • se o colaborador for cedido à empresa onde desempenha funções, sem existir um contrato de trabalho temporário ou por tempo indeterminado, a lei assume que o trabalhador tem um contrato sem termo  com essa empresa. Ou seja, é como se estive efetivo. 
  • as regras sobre renovação só se aplicam aos contratos celebrados depois de 1 de outubro de 2019.

6. CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL

Em que consiste um contrato de trabalho a tempo parcial?

É o chamado contrato de trabalho em part-time. Ou seja, cujo período de trabalho terá de ser inferior às 40 horas definidas na lei. O número de horas de trabalho terá de ficar definido, por escrito, no contrato celebrado entre o trabalhador e a entidade empregadora.

Qual o tipo de remuneração atribuída num contrato em part-time?

Segundo a lei, o trabalhador em part-time tem direito à remuneração e a outras prestações iguais às recebidas por um trabalhador a tempo inteiro, mas pagas em proporção do número de horas.

Um trabalhador em part-time tem direito a subsídio de alimentação?

Sim, tem direito ao valor previsto na empresa ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Quando o número de horas trabalhadas for menor do que cinco horas por dia, o valor pago é em proporção.

Um trabalhador em part-time pode passar a trabalhar em full-time, ou seja, a tempo inteiro?

Sim, assim como na situação oposta – passar de full-time a part-time – desde que esteja definido no contrato.

É possível acumular subsídio de desemprego com um trabalho em part-time?

Sim, pode acumular com um subsídio de desemprego parcial, desde que os valores recebidos pelo trabalho sejam menores do que os do subsídio de desemprego. Assim que começar a trabalhar, deve comunicar à Segurança Social e apresentar uma cópia do contrato.

7. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Em que consiste um contrato de prestação de serviços?

O contrato de prestação de serviços é realizado entre um trabalhador independente e uma empresa, por norma, através de recibos verdes. O trabalho prestado pode ser intelectual ou manual.

Em que circunstâncias se realizam estes contratos?

São mais usados por trabalhadores independentes que tenham uma empresa ou negócio e prestem serviço a várias entidades diferentes. Quanto às empresas, recorrem a este tipo de contrato como forma de evitar os custos associados à contratação de um colaborador, como é o caso da Taxa Social Única (TSU).

OUTROS CONTRATOS

Existem mais tipos de contratos?

Sim, embora sejam menos comuns:

  • Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro
  • Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores
  • Contrato de cedência ocasional de trabalhadores
  • Contrato de trabalho intermitente
  • Contrato de pré-reforma
  • Contrato para a prestação subordinada de teletrabalho
  • Contrato de trabalho por tempo indeterminado para contratação temporária
  • Contrato de trabalho em comissão de serviço

Todos os contratos têm período experimental?

Por regra, sim, exceto no caso dos contratos de prestação de serviços. Pode não existir período experimental no contrato se for de comum acordo entre trabalhador e entidade empregadora. A duração do período experimental varia consoante o tipo de contrato, o tipo de colaborador, o cargo, entre outras questões.

Existem exceções por causa da pandemia de Covid-19?

Sim. Estão estipuladas no lay-off simplificado, que é um regime temporário, criado pelo Governo para dar respostas a empresas e trabalhadores neste momento de crise de saúde pública.