Trabalho e carreira

Tudo o que precisa de saber sobre baixas médicas

8 min
Quem tem acesso às baixas médicas

Ninguém gosta de ficar em casa por motivo de doença. Mas por vezes não há volta a dar e é mesmo preciso uns dias de baixa para recuperar a saúde. Saiba como pedir a baixa médica, quais os seus direitos e quanto fica a receber.

O que é a baixa médica?

A baixa médica ou subsídio de doença é uma prestação paga pela Segurança Social, após emissão de um Certificado de Incapacidade Temporária, para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento para o trabalho, por motivo de doença.

Quem tem direito ao subsídio de doença?

  • Trabalhadores por conta de outrem com descontos para a Segurança Social;
  • Trabalhadores independentes, seja a recibos verdes ou empresários em nome individual;
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário (trabalhadores de navios estrangeiros ou bolseiros de investigação) científica;
  • Beneficiários a receberem indemnizações ou pensões por acidente de trabalho ou doença profissional, desde que estejam a trabalhar e descontar para a Segurança Social (desde que esse valor seja inferior ao da baixa, recebendo então por incapacidade a diferença entre os dois);
  • Beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória, desde que a trabalhar, descontando para a Segurança Social;
  • Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Trabalhadores no domicílio;
  • Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas remuneradas, desde que tenham a pensão suspensa;
  • Trabalhadores pertencentes ao grupo económico BPN.

Quem não tem direito a baixa médica?

  • Os trabalhadores na pré-reforma que não trabalhem nem descontem para a Segurança Social e pensionistas que recebam pensão de velhice ou pensão de invalidez;
  • Quem receba subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade para trabalhadores independentes, ou subsídio por cessação de atividade para membros de órgãos estatutários das pessoas coletivas;
  • Trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração;
  • Quem estiver preso, a menos que já estivesse a receber esta prestação antes (nesse caso, manterá o subsídio até ao final da baixa médica).
  • Trabalhadores bancários que em 2011 foram integrados no Regime Geral de Segurança Social.

De notar que o subsídio de doença não pode também ser acumulado com o subsídio de maternidade, paternidade e adoção.

Que passos dar para receber a baixa médica?

Para receber a prestação é necessário o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), que deve ser passado por um médico do Serviço Nacional de Saúde, preferencialmente o médico de família. Pode ser passado em:

  • Centros de Saúde;
  • Hospitais públicos (exceto serviços de urgência);
  • Hospitais privados (autorização especial apenas em casos de internamento);
  • Serviços de Atendimento Permanente;
  • Serviços de tratamento e prevenção de toxicodependência.

O CIT é necessário tanto para a Segurança Social como para a entidade empregadora. Para a Segurança Social, a informação relativa à doença é enviada por email pelos serviços de saúde. Em caso de dificuldades técnicas, o documento em papel deve ser entregue à Segurança Social no prazo de 5 dias úteis. A partir dos dados recebidos, os serviços de Segurança Social verificam as condições de atribuição do subsídio e procedem ao seu pagamento. Quanto à entidade empregadora, o doente pode começar por enviar o CIT por email, mas terá sempre de entregar depois o documento original em papel. O médico indica também no certificado se se trata de uma baixa inicial ou um prolongamento.

As baixas médicas ficam disponíveis online, para simplificar o processo.

Como aceder à baixa médica pela internet?

Consulte, baixe e envie o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), a que chamamos “baixa médica”, por e-mail e para o seu local de trabalho.

Entre na Área do Cidadão do SNS, localize a área “Preciso de” e clique em “Consultar baixas médicas“.

Em alternativa, use a aplicação do SNS 24, selecione Serviços / Digitais / Aceder / Baixa Médica. Tem disponível a opção de guardar o documento, para conseguir descarregar o mesmo em formato PDF.

Que condições deve um trabalhador reunir para ter acesso?

Para aceder à baixa médica o trabalhador deve ter:

  • Um registo de descontos para a Segurança Social por um período de seis meses, seguidos ou não;
  • As contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do 3.º mês anterior ao do início da incapacidade;
  • Ter 12 dias com registo de vencimentos por trabalho efetivamente prestado, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede a incapacidade.

Quanto se recebe de baixa médica?

O valor a receber é uma percentagem da remuneração de referência e depende principalmente do período de tempo durante o qual esteja de baixa:

  1. Até 30 dias – 55% da remuneração de referência
  2. 31 a 90 dias – 60% da remuneração
  3. 91 a 365 dias – 70% da remuneração
  4. Mais de 365 dias – 75% da remuneração

Há ainda majorações de 5% para os dois primeiros patamares no caso de beneficiários cuja remuneração de referência esteja abaixo de 500 euros ou que tenham um agregado familiar com três ou mais descendentes até 16 anos. Por outro lado, caso o motivo da baixa seja tuberculose, recebe-se 80% do valor base da remuneração quando no agregado familiar há dois familiares a cargo; e 100% se no agregado familiar tiver mais de dois familiares a cargo.

A baixa é paga logo no início?

Depende da situação, mas normalmente a baixa começa a ser paga a partir do 4.º dia de impedimento para trabalhar no caso de trabalhadores por contra de outrem; e ao 11.º dia para trabalhadores independentes ou empresários em nome individual.

A baixa desde o primeiro dia aplica-se apenas a:

  • Doentes com tuberculose;
  • Internamento hospitalar;
  • Cirurgias em ambulatório;
  • Doença que começa quando se está a receber subsídio parental e vai além disso.

Como se calcula a remuneração de referência e o valor final?

Segundo o Guia Prático – Subsídio de Doença, da Segurança Social, a remuneração de referência é calculada a partir dos salários brutos declarados, sem subsídios, nos primeiros 6 meses dos últimos 8 que antecederam o mês da incapacidade. Assim, se pedir a baixa em agosto, vai buscar os rendimentos brutos de dezembro a maio, e divide esse valor por 180 dias (seis meses). O valor a que chega é a remuneração de referência, diária, à qual pode ir buscar depois a percentagem a que tem direito, e multiplicar por 30 para saber quanto será a prestação mensal. Isto porque o valor diário é aplicado a 30 dias e não apenas aos dias úteis de um mês.

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Deixamos-lhe dois exemplos:

O António, que vive sozinho, ficou 16 dias sem trabalhar em outubro, por doença. Foi consultar os salários pagos pela empresa de fevereiro a julho – deixando de lado o subsídio de férias – tendo um rendimento bruto mensal de 1350 euros. Sabe também que, por serem menos de 30 dias de baixa, vai receber apenas 55% da remuneração de referência, aplicada a 13 dias.

Remuneração de referência:

1350€ x 6 = 8.100€

8.100€/180 = 45€

Valor a receber:

45€ x 55% = 24,75€

24,75€ x 13 = 321,5€

Pelos 13 dias de baixa em outubro, António recebe da Segurança Social 321,75 euros de prestação.

A Maria foi internada de urgência, teve de ser operada e ficou 35 dias sem trabalhar. Tinha 5.300 euros de rendimentos de trabalho independente nos primeiros 6 meses dos 8 anteriores. Devido ao internamento, o pagamento da baixa começa no primeiro dia. Por outro lado, a Maria tem 3 filhos com menos de 16 anos, o que dá uma majoração de 5% na percentagem da prestação – 60% para 30 dias e 65% para os últimos 5 dias.

Remuneração de referência:

5.300€/180 = 29,44€

Valor a receber:

29,44€ x 60% = 17,66€; 17,66€ x 30 = 528€

29,44€ x 65% = 19,14€; 19,14€ x 5 = 95,7€

Pelos 35 dias de baixa a Maria recebe 623,7 euros, divididos por duas prestações em função dos dias de cada mês em que ficou sem trabalhar.

Como é feito o pagamento do subsídio de doença?

O pagamento do subsídio de doença é feito por transferência bancária ou por vale postal.

A baixa médica aplica-se num período de férias?

De acordo com o código de trabalho, artigo 244.º, n.º 1, “o gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador.” Logo, nenhum trabalhador tem de perder dias de férias para se tratar. Além disso, se tiver adoecido nas férias, deve comunicar à entidade empregadora e as férias são suspensas. Após a baixa, os dias de férias não gozados podem ser remarcados.

Na baixa médica o fim de semana conta?

Contam, sim. Na contagem, são tidos em conta os dias de calendário, ou seja, dias corridos. Estão incluídos os dias de descanso semanal, complementar e feriados (úteis e não úteis).

E na contagem entre a data de início e a data de termo, também entram o primeiro e o último dia.

Qual a duração máxima da baixa médica?

A baixa médica tem, na maioria dos casos, um prazo máximo definido pela Segurança Social de 1095 dias (três anos). Para os trabalhadores independentes, empresários em nome individual e bolseiros de investigação científica o prazo máximo é de 365 dias. Os trabalhadores com tuberculose não têm limite de tempo para beneficiar de baixa médica.

No caso de uma baixa médica prolongada é possível que seja chamado a uma Junta Médica, para avaliar se mantém o direito ao subsídio. Aqui, três médicos analisam o grau de incapacidade, para confirmar se está apto ou não para o trabalho.

Quais as obrigações do trabalhador com baixa médica?

Um trabalhador de baixa deve cumprir regras, senão poderá ver o apoio social suspenso. Os doentes só podem sair de casa para fazer tratamentos médicos ou entre as 11h e as 15h e as 18h e as 21h, caso o médico especifique essa autorização no CIT. O trabalhador deverá também comparecer nos exames médicos sempre que convocado pelo Serviço de Verificação de Incapacidade (SIV).

Quando é que o subsídio de doença pode ser suspenso?

O pagamento do subsídio pode ser suspenso quando o doente estiver a receber subsídio parental, se o trabalhador sair de casa fora dos períodos previstos e se faltar a um exame médico pedido. Pode ainda ser suspenso se a comissão de verificação de incapacidade considerar que a pessoa já não está doente.

O valor da baixa médica entra na declaração de IRS?

Não. A baixa médica não tem de declarada no IRS. Se esteve de baixa no ano anterior (aquele a que se refere o imposto), mesmo que tenha sido essa a sua única fonte de entrada de dinheiro, o rendimento não entra na declaração anual e não tem de ser declarado, por isso não tem de fazer nada de diferente na entrega da declaração deste ano.

Quem esteve de baixa médica tem direito a reembolso de IRS?

Depende. O valor recebido da baixa médica está isento de IRS. Não entra para as contas da declaração anual. No entanto, o facto de ter estado de baixa pode ter impacto no reembolso.

É simples. O reembolso é a devolução daquilo que foi “descontado” a mais ao longo do ano. Independentemente da baixa médica, se não fez qualquer retenção na fonte, nunca terá direito a reembolso, por mais despesas que tenha no E-Fatura para deduzir. Se no ano anterior teve rendimentos e fez retenção na fonte, poderá vir a receber um reembolso. Neste caso, faça aqui a sua simulação e fique a saber se vai pagar ou receber e quanto.   

Com baixa médica pode-se entregar o IRS Automático?

Estão dispensados de entregar o IRS os contribuintes que tenham obtido um rendimento anual de trabalho por conta de outrem ou de pensões igual ou inferior a 8500 euros, e que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte. A baixa médica não influencia esta regra, uma vez que não entra no IRS e é um rendimento isento de IRS.

Ou seja, o facto de ter ou não acesso ao IRS Automático não tem nada a ver com a baixa médica. Saiba aqui se está abrangido pelo IRS Automático.