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Tem uma conta num banco digital no estrangeiro?

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conta num banco digital no estrangeiro

Quem já entregou a declaração de rendimentos e usa serviços de pagamentos, aplicações ou bancos digitais como o Revolut ou o N26, pode ter uma surpresa ou mesmo ter de apresentar uma declaração de substituição.

Segundo informações já confirmadas pelo Ministério das Finanças a órgãos de comunicação social, quem usa este tipo de serviços deve declarar as contas no IRS.

E porquê?
Porque as contas bancárias detidas no estrangeiro têm obrigatoriamente de ser declaradas, mesmo que não tenha rendimentos ou juros associados.

E quem é abrangido?
Todos aqueles que sejam utilizadores de ‘fintech’ já em 2018, ou que tenham dependentes a cargo, com conta neste tipo de bancos digitais. Quem só aderiu em 2019, só tem de o declarar no próximo ano.

Como fazer para declarar?
Deve preencher o anexo J, quadro 11, relativo a rendimentos no estrangeiro e entregar juntamente com a declaração de IRS manualmente. Esta situação não está abrangida pelo IRS automático.

Que dados são necessários?
Apenas o IBAN, o número internacional de conta bancária e o BIC, o código de identificação do banco. Pode obter estes dados nas próprias aplicações, homebanking ou no Multibanco.

Apesar da surpresa, a boa notícia é que está perfeitamente a tempo de corrigir a sua declaração de rendimentos.

 

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