Direitos e Deveres

Senhorios não vão poder proibir animais de estimação

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Senhorios não vão poder proibir animais de estimação

Sabe aqueles anúncios de casas para arrendar com a indicação: “Não são permitidos animais de estimação”? Temos uma boa notícia: em breve deixarão de existir. Se é dono de um animal de companhia, saberá bem o que significa não poder avançar com o arrendamento de um imóvel “só” por ter um cão ou dois gatos. A partir de agora, tudo será diferente. Um diploma do Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), já aprovado na Assembleia da República, vem mudar esta realidade, já que, na prática, os senhorios passam a não poder proibir inquilinos com animais de estimação. Em causa está um tipo de procedimento que gerava situações de desigualdade e violava o novo estatuto jurídico dos animais, segundo o qual deixaram de ser considerados “coisas”.

Quer saber o que vai mudar?

O que diz o diploma.

O diploma visa assegurar a igualdade de acesso ao arrendamento, ou seja, prevê que ninguém possa ser discriminado no acesso à habitação por ter animais de companhia. Os anúncios de oferta de imóveis para arrendar passam a não poder conter qualquer referência a “restrição, especificação ou preferência baseada na propriedade” de animais de companhia. As regras aplicam-se, não só aos anúncios, mas também aos contratos de arrendamento, sendo nulas todas as cláusulas e normas que proíbam os inquilinos de ter animais domésticos em casa.

E se a assembleia de condóminos determinou essa proibição?                    

O diploma aprovado faz referência aos regulamentos dos condomínios, mas, por enquanto, não estende a proibição em causa a esses regulamentos. O que diz a lei atual é que a assembleia de condóminos tem poderes relativamente às zonas comuns, mas não em relação às habitações. Ou seja, a assembleia de condóminos, por enquanto, poderá ainda impedir que os cães andem à solta no terraço ou no jardim do prédio, mas não pode estender a proibição ao interior da habitação, já que não pode interferir com o direito de propriedade de cada um.

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O que mais vai mudar?

O diploma ressalva que as regras aprovadas no âmbito de não discriminação não impedem as demais normas em vigor quanto à presença de cães, gatos, periquitos ou iguanas nas habitações, nomeadamente “as que respeitam ao número máximo de animais de companhia por fração, aos espaços e condições em que é permitida a detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos, e à salvaguarda da saúde pública”. Mantêm-se as normas que salvaguardam as regras básicas de higiene, sossego e boa vizinhança.

Então, quantos animais de estimação posso ter em casa?

Pode ter até três cães, ou quatro gatos adultos. O número máximo de animais permitido, por habitação, não pode nunca exceder os quatro animais.

Há exceções?

Pode haver. O proprietário tem de requerer essa exceção e, se obtiver parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, poderá ter até um máximo de seis animais adultos na habitação.

De referir que um dos objetivos desta proposta é a redução do abandono de animais. Hoje, muitas vezes, os animais são abandonados ou entregues a canis por famílias que mudam de casa e não têm alternativa, porque os senhorias proíbem animais de estimação.

Estas novas regras, aprovadas na generalidade, vão ser em breve discutidas na especialidade, para que possam depois ser promulgadas pelo Presidente da República e publicadas em Diário da República com a data de entrada em vigor das mesmas.