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Saiba o que vai mudar na sobretaxa do IRS

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sobretaxa do IRS

Até 2015, eram cobrados 3,5% de sobretaxa de IRS, mas em 2016 este imposto não tem um valor único. Este ano, a sobretaxa será aplicada progressivamente em função do escalão do rendimento coletável.

Pessoas com rendimentos mais baixos pagam menos de sobretaxa em 2016, o que significa uma poupança para muitos portugueses. Segundo o novo modelo de cobrança da sobretaxa de IRS, os contribuintes pagam em função do seu do seu escalão de rendimento coletável:

– Redimentos até 7.070 euros continuam a não pagar este imposto em 2016;

– Rendimentos até 7.420 euros anuais também não pagam, devido ao aumento do salário mínimo nacional (SMN) para 530 euros, em vigor desde 1 de janeiro de 2016;

– Rendimentos entre 7.070 e 20 mil euros/ano (segundo escalão) tem que pagar uma sobretaxa de IRS de 1% (ou seja, menos 2,5% em 2015);

– Rendimentos anuais entre 20 mil e 40 mil euros (terceiro escalão) pagam 1,75% de sobretaxa de IRS;

– Rendimentos coletáveis entre 40 mil e 80 mil euros (quarto escalão), pagam uma sobretaxa de IRS de 3%;

– Rendimento coletável acima dos 80 mil euros anuais (quarto escalão), não conhece qualquer redução na sobretaxa de IRS que se mantém nos 3,5%.

Em 2016, é introduzida uma nova cláusula de salvaguarda para quem tenha rendimentos de valores próximos dos limites dos escalões. A aplicação da sobretaxa fica ligada ao valor líquido do escalão anterior. Por exemplo, um rendimento coletável de 40.050 euros não paga a sobretaxa de 3%, mas a do escalão anterior, isto é, 1,75%.

A sobretaxa de IRS continua a ser retida na fonte para trabalhadores dependentes e pensionistas.

A dedução por filhos à sobretaxa do IRS não sofre alterações: por cada filho serão deduzidos 2,5% do valor do salário miníno nacional (SMN). Em 2016, o valor do SMN é de 530 euros, o que corresponde a 13,2 euros de dedução. No caso de pais sem tributação conjunta, a dedução por cada filho é reduzida para metade.

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