Direitos e Deveres

Saiba como estão garantidos os seus depósitos

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Fundo de Garantia de Depósitos

Estarão os meus depósitos seguros? O que acontece ao meu dinheiro se o banco tiver algum problema? Estas são algumas das questões que se levantam sempre que surgem notícias que dão conta de instabilidade no setor financeiro. No entanto, existe um mecanismo que lhe garante o reembolso do seu dinheiro. Chama-se Fundo de Garantia de Depósitos.

Na prática, este fundo reembolsa o seu dinheiro no caso da instituição financeira ser incapaz de o fazer. Além das contribuições iniciais do Banco de Portugal e das instituições de crédito participantes, os bancos são também obrigados a fazer contribuições para este fundo, de forma periódica, de modo a garantir que este terá capital suficiente para reembolsar os depositantes, caso venha a ser necessário. Segundo as contas de 2013, este fundo tinha em recursos financeiros cerca de 1,5 mil milhões de euros.

Para saber como funciona o Fundo de Garantia de Depósitos, o Contas Connosco apresenta-lhe nos 10 pontos seguintes, as garantias que estão associadas:

1. O dinheiro que tem depositado no banco está protegido? 

Sim, o Banco de Portugal já assegurou que as instituições financeiras portuguesas estão bem capitalizadas e que os depositantes nada têm a temer em relação aos seus depósitos. Ainda assim, caso acontecesse uma situação de colapso, o Fundo de Garantia de Depósitos garantia-lhe o reembolso do saldo da conta, em dinheiro, de cada cliente até 100 mil euros.

2. O montante assegurado pelo fundo é por pessoa ou por banco? 

O fundo garante o reembolso até 100 mil euros por titular e instituição. Isto significa que se tiver, por exemplo, 150 mil euros numa conta num banco onde é único titular apenas terá direito ao reembolso de 100 mil euros. Já se tiver os 150 mil euros divididos em contas de dois bancos diferentes (75 mil euros em cada um) conseguirá receber a totalidade do montante. Se a conta tiver mais que um titular são assegurados 100 mil euros por cada um.

3.Se tiver 200.000 euros numa conta e existirem dois titulares, ambos têm direito a receber 100.000 euros cada? 

Sim, os 100 mil euros de reembolso são garantidos por depositante e por instituição. Assim sendo, os 200 mil euros desta conta com dois titulares teria o reembolso na totalidade assegurado.

4. Os 100 mil euros que estão garantidos incluem apenas os depósitos à ordem ou também a prazo? 

O Banco de Portugal esclarece que para efeitos da garantia dada pelo Fundo de Garantia de Depósitos, qualquer tipo de depósito é coberto, desde que, nas condições legais e contratuais aplicáveis.

5. Os juros também estão garantidos? 

Sim. O fundo, além de garantir os depósitos assegura ainda os juros. Os juros dos depósitos são incluídos no saldo dos depósitos abrangidos pela garantia do fundo, e são contados até à data em que se verificar a indisponibilidade dos depósitos, pode ler-se no site da equipa que gere o Fundo de Garantia de Depósitos.

6. Os depósitos indexados a ações também estão abrangidos?

Sim. Mesmo que tenha aplicado o seu dinheiro num depósito que está dependente da evolução de ações, ou outro ativo (índice bolsista, matéria-prima, etc) está abrangido pela garantia do fundo. Segundo o site que gere o Fundo de Garantia de Depósitos, o fundo garante quaisquer depósitos, independentemente da sua modalidade, nomeadamente depósitos à ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente, em regime especial, poupança-habitação, de emigrantes, poupança-reformados, poupança-condomínio, outros depósitos de poupança, depósitos representados por certificados de depósito e depósitos obrigatórios. Estão também abrangidos pelo mecanismo, os depósitos denominados em moeda estrangeira.

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7. Todos os bancos estão abrangidos pelo fundo de garantia de depósitos? 

Sim. Todas as instituições financeiras cuja atividade inclua a receção de depósitos têm de participar obrigatoriamente no Fundo de Garantia de Depósitos, com exceção das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e da Caixa Central, que fazem parte do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo. Estas estão abrangidas pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo que tem também como montante máximo de garantia 100 mil euros, por depositante e por instituição.

8. Os depósitos feitos em sucursais de bancos portugueses no estrangeiro também estão abrangidos pelo fundo de garantia de depósitos? 

Sim. Os depósitos captados por sucursais estabelecidas noutros Estados membros, pertencentes a instituições de crédito com sede em Portugal, estão abrangidos pelo mesmo regime de garantia de que beneficiam os depósitos captados em Portugal, pela instituição de crédito a que pertencem. No entanto, é importante salientar que as sucursais dos bancos com sede noutros países da União Europeia não participam no fundo português, uma vez que estes depósitos estão abrangidos pelo regime de garantia do país de origem. Isto significa que, se uma pessoa fizer um depósito em Portugal num banco que tenha sede, por exemplo, no Reino Unido, este dinheiro está abrangido pelo regime de garantia do país sede, neste caso, o Reino Unido. Nos termos da legislação comunitária, os depósitos constituídos nas sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede noutros países que sejam membros da União Europeia são abrangidos pelo regime de garantia do país da respetiva sede, explica o site do Fundo de Garantia de Depósitos português.

9. Quando ocorre o reembolso dos depósitos? 

Estão previstos prazos para o reembolso, que se procedem de forma faseada. Desta forma, num primeiro momento, até um prazo máximo de sete dias, é paga uma parcela até 10 mil euros. O remanescente é pago até ao prazo máximo de 20 dias.

10. Se investir o seu dinheiro em ações através de um banco ou corretora o que acontece se estas entidades falirem? 

As ações continuam a pertencer-lhe. No entanto, caso a corretora ou banco não consiga devolver-lhe os títulos após a falência é acionado o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII). O sistema garante o reembolso até ao limite de 25 mil euros por cada investidor, esclarece o regulador da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Este abrange instrumentos como ações, obrigações, títulos de participação, unidades de participação em fundos de investimento, bilhetes do tesouro, entre outros. No entanto, o SII não reembolsa ao preço a que o investidor comprou, ou seja, não compensa as menos-valias. O valor é calculado com base no valor dos instrumentos à data em que é acionado o sistema.

Todos estes mecanismos permitem garantir que os depositantes, e alguns investidores, não sejam prejudicados em caso de falência de uma instituição. Para saber mais informações pode consultar o site do Fundo de Garantia de Depósitos ou o site do Sistema de Indemnização aos Investidores.

 

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