Sabe se tem direito ao Rendimento Social de Inserção?
Foi há 25 anos que surgiu o Rendimento Mínimo Garantido, um subsídio destinado às pessoas e famílias mais desprotegidas, sem acesso a rendimentos ou apoios sociais que lhes permitissem viver com dignidade. A lei de junho de 1996 consagrava “a cada cidadão residente em Portugal o direito a um nível mínimo de subsistência, desde que se encontre numa situação de exclusão social e esteja ativamente disponível para seguir um caminho de inserção social”.
Desde 2003, esse apoio chama-se Rendimento Social de Inserção (RSI) e o número de beneficiários tem vindo a aumentar no último ano, devido aos efeitos da pandemia. Mas continua a gerar muitas dúvidas nas pessoas e a ser tema de combate político. Saiba o que é o RSI, quem tem direito, quais as condições e que valores são pagos.
RSI: um contrato social
O Rendimento Social de Inserção é essencialmente um apoio “destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema”, explica a Segurança Social. No entanto, não pressupõe apenas um subsídio. Além da “prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das necessidades mínimas”, está previsto “um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações), visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros”. Ou seja, tal como no subsídio de desemprego, pretende-se que as pessoas continuem ativamente a procurar emprego e a frequentar ações de qualificação.
Quem pode receber o Rendimento Social de Inserção?
Apesar de haver um só requerente, o RSI é pago tanto a pessoas que vivam sozinhas como a agregados familiares completos. Nesses casos, são considerados os rendimentos de todas as pessoas da família para o cálculo da prestação social e é atribuído um valor extra por cada adulto ou criança além do requerente.
Como é calculado e quanto se recebe?
Numa situação em que não haja outros rendimentos, aplica-se a tabela com os totais definidos por lei e o apoio pago é:
- 189,66€ para o requerente de RSI;
- 132,76€ por cada elemento do agregado maior de idade;
- 94,83€ por cada menor de idade da família.
Quando há outros rendimentos na família, a sua soma nunca pode ser superior ao subsídio a atribuir, sendo descontado esse valor ao RSI. Por exemplo, um casal sem filhos elegível para o apoio, se tiver 200€ de rendimentos de trabalho, em vez de receber 322,42€ (189,66€+132,76€), vai receber 122,42€ (322,42€-200€).
Quais as condições para receber o RSI?
Logo à partida, para poderem aceder ao Rendimento Social de Inserção, o titular ou o agregado familiar não podem ter património mobiliário (depósitos, ações, certificados de aforro) ou outros bens com registo (automóveis, motociclos, barcos) com um valor global superior a 26.328,60€, equivalente a 60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais. Além disso, há outras regras a cumprir:
- Ter residência legal em Portugal;
- Estar em situação de pobreza extrema;
- Assumir e cumprir o contrato de inserção;
- Ter 18 anos ou mais (exceto grávidas, pessoas casadas ou em união de facto há mais de 2 anos, ou ainda quem, com menos de 18 anos, tiver outros menores a cargo ou deficientes);
- Estar inscrito no Centro de Emprego se estiver desempregado e tenha condições para trabalhar;
- Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações sócio económicas;
- Estar desempregado por iniciativa própria há mais de um ano;
- Não estar em prisão preventiva ou a cumprir pena (pode pedir 45 dias antes da libertação);
- Não estar institucionalizado em equipamentos ou unidades de internamento financiados pelo Estado (pode pedir 45 dias antes de sair);
- Não estar a receber apoios relacionados com o estatuto de asilo ou de refugiado.
Como se pede o Rendimento Social de Inserção?
Para fazer o pedido do RSI – sempre num balcão da Segurança Social -, é preciso preencher os formulários de requerimento e identificação e juntar a documentação necessária, que pode consultar aqui. Este ponto é muito importante, na medida em que tem de se reunir a informação de todo o agregado familiar, incluindo documentos específicos para determinadas situações, como gravidez, inaptidão para trabalhar ou deficiência.
Assim que o RSI é confirmado, passa a ser pago – por vale postal ou transferência bancária – durante 12 meses. Pode ser renovado anualmente, começando esse processo um mês antes do último pagamento para verificar que se mantêm as condições necessárias.
O RSI pode ser acumulado com outros subsídios?
Sim. O Rendimento Social de Inserção pode acumular com os seguintes apoios sociais:
- Pensão social de velhice e de viuvez;
- Pensão de orfandade;
- Complemento por dependência;
- Complemento solidário para idosos;
- Bonificação por deficiência;
- Subsídio por assistência de terceira pessoa;
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- Abono de família, pré-natal, ou subsídios de parentalidade e adoção;
- Subsídio de doença;
- Subsídio de desemprego;
- Prestação social para a inclusão.
Que outras obrigações existem?
Além do dever de fornecer todos os documentos e prestar as informações corretas, os beneficiários têm de frequentar as reuniões que forem promovidas pelo Núcleo Local de Inserção e cumprir as obrigações assumidas no contrato. Caso haja alterações nos rendimentos, ou na morada, do requerente e do agregado familiar, a Segurança Social deve ser avisada no prazo de 10 dias úteis.
O Rendimento Social de Inserção foi criado quando Ferro Rodrigues era ministro da Solidariedade e Segurança Social, no primeiro Governo de António Guterres. Numa entrevista a propósito dos 25 anos deste apoio, o atual presidente da Assembleia da República defendeu que seja feito um inquérito sobre os efeitos positivos nas pessoas e nas famílias que dele beneficiaram ao longo dos anos. Desde o seu lançamento, o RSI já chegou a 1.262.457 pessoas.
Se acha que pode ter acesso ao RSI, faça bem as contas, junte todos os documentos que sejam necessários e peça ajuda à Segurança Social. Não é apenas um subsídio, é um direito.