Direitos e Deveres

Sabe se está numa situação de insuficiência económica?

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insuficiência económica

Há momentos difíceis da vida de todos nós em que é importante saber que é possível recorrer a apoios e benefícios sociais como forma de ultrapassar dificuldades financeiras que surgem. Todavia, a atribuição de algumas destas ajudas depende de a pessoa estar, de facto, em insuficiência económica, o que tem de ser comprovado por entidades oficiais, neste caso, as Finanças.

Entre os apoios, que só são atribuídos a quem apresenta este requisito contam-se, por exemplo, o Rendimento Social de Inserção, a isenção das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde ou a proteção jurídica, um direito assegurado a quem precisa de aconselhamento legal (por exemplo, em caso de despedimento, despejo, penhora ou divórcio), mas não tem meios de o pagar. Quem se encontra em insuficiência económica e como é que esta situação se avalia são algumas das dúvidas que esclarecemos já de seguida.

Quem está em situação de insuficiência económica?

Não basta dizer que está em insuficiência económica. Esta é uma situação que implica a observância de critérios definidos por lei . Assim, para que alguém possa ser considerado em situação de insuficiência económica, terá de integrar um agregado familiar (que pode ser constituído apenas pelo próprio) cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

O que é o IAS e qual é o seu valor?

O IAS é um valor estabelecido anualmente, em janeiro, que tem por base a evolução do Produto Interno Bruto (PIB) e da taxa de inflação, e que serve de medida para a atribuição de apoios sociais. No início de 2021, o IAS foi fixado em 438,81 euros, logo, o rendimento médio mensal de quem se encontrava em insuficiência económica não podia ultrapassar os 658,21 euros. Para 2022, de acordo com cálculos baseados nas previsões do Instituto Nacional de Estatística, estima-se que o IAS venha a ser de 443,20 euros. A ser assim, em 2022 irá considerar-se em situação de insuficiência económica quem integrar um agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 664,80 euros.

Como se calcula o rendimento médio mensal do agregado familiar?

O cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar faz-se em três etapas:

1.ª Somam-se os rendimentos brutos anuais de todos os elementos do agregado familiar, isto é, de todas as pessoas que constam da declaração de IRS;

2.ª Divide-se o resultado da soma obtida no ponto anterior pelo número de elementos do respetivo agregado familiar;

3.ª O valor alcançado no 2.º ponto é agora dividido por 12, para se obter a média mensal.

De salientar que são considerados rendimentos do agregado familiar os seguintes valores recebidos por qualquer elemento:

  • Rendimentos de trabalho dependente
  • Rendimentos empresariais e profissionais
  • Rendimentos de capitais
  • Rendimentos prediais
  • Incrementos patrimoniais
  • Pensões
  • Prestações sociais
  • Apoios à habitação atribuídos com caráter de regularidade
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É necessário tratar de algum documento para ver esta situação reconhecida?

Não é necessário. Quando alguém pede um apoio ou subsídio para o qual seja imprescindível reunir este critério, a entidade gestora do referido benefício social solicita à Autoridade Tributária Aduaneira (AT) que averigue se a pessoa está, ou não, em insuficiência económica. Para tal, a AT cruza a informação de que dispõe com dados da Segurança Social e depois comunica o resultado àquela entidade.

Como saber em que situação me encontro?

Caso já tenha pedido algum apoio social ou benefício para o qual a sua situação de insuficiência económica tenha sido averiguada pela AT, é possível consultar online, no site das Finanças, se o estatuto lhe foi, ou não, atribuído e o ano respetivo. Para tal, deve proceder da seguinte forma:

1 – Entrar no site das Finanças, colocar o Número de informação Fiscal (NIF) da pessoa que pediu o benefício e respetiva senha de acesso;

2- No campo de pesquisa que encontra no cimo da página, digitar “insuficiência económica” e, depois, fazer “enter”;

3 – Como resultado da pesquisa deverá aparecer a lista de apoios ou benefícios para os quais a situação de insuficiência económica foi averiguada. Entre naquela que pretende verificar e, de seguida, clique no ano civil pretendido;

4 – Consulte toda a informação disponibilizada, sendo que se encontrar a palavra “Sim” na coluna referente à insuficiência económica tal significa que a situação foi reconhecida não só à pessoa em causa, mas a todo o agregado familiar;

5 – Se clicar em “+Info” acede aos cálculos levados a cabo pela AT para apurar a situação de insuficiência.

Apesar de a insuficiência económica não precisar que se trate de qualquer documentação para que a situação seja reconhecida, já os apoios e benefícios sociais que dela dependem, sim. Por exemplo, o pedido do Rendimento Social de Inserção implica a deslocação aos serviços de atendimento da Segurança Social e o preenchimento do formulário RSI 1 – DGSS (Requerimento Rendimento Social de Inserção/Requerimento Inicial/Pedido de Renovação).

Quanto à isenção das taxas moderadoras, esta pode ser solicitada online através da área pessoal do site SNS 24, por telefone através da linha SNS 24 (808 24 24 24) ou presencialmente no centro de saúde. Todos os anos, a 30 de setembro, a AT reavalia de forma automática os requisitos para isenção das taxas moderadoras por insuficiência económica e os sistemas de informação, nomeadamente o Registo Nacional de Utentes, são imediatamente atualizados com essa informação. De salientar que só tem direito a isenção das taxas moderadoras quem faz parte de um agregado familiar onde quem suporta a família tenha um rendimento médio mensal igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS, ou seja, 664,80 euros em 2022.