Trabalho e carreira

Sabe o que é o regime de layoff? 10 respostas rápidas sobre os seus direitos.

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regime de Layoff

Já ouviu falar no layoff? Trata-se de um direito a que muitas empresas recorrem em momentos  de dificuldade. Basicamente, é um regime previsto por lei que pode permitir salvar a empresa – e os postos dos trabalhadores – num período de crise. Trabalhadores e entidade empregadora têm direitos e deveres. Conheça os seus e saiba tudo sobre o layoff.

  1. O que é o layoff?
    O layoff é o regime que permite às empresas reduzir o horário normal de trabalho dos colaboradores, ou suspender o contrato de trabalho, por um período de tempo definido.
     
  2. Quem pode recorrer ao layoff?
    Por norma, as empresas que passam por um período de crise, e que por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou situação económica muito difícil, podem recorrer a esta figura legal. O objetivo é que a empresa consiga recuperar economicamente neste período, sem ter de despedir trabalhadores.
     
  3. Quanto é que se recebe durante o layoff?
    Um montante mínimo igual a dois terços do salário normal ilíquido, ou seja, sem descontos. No entanto, há um valor mínimo e um teto máximo para a retribuição mensal. O primeiro não pode ser inferior sendo à remuneração mínima mensal garantida (RMMG) e o segundo não pode exceder três vezes o valor da mesma.
     
  4. Um exemplo?
    Aqui fica um da Segurança Social: “Se um trabalhador em situação normal receber um salário de 900,00 €, tem direito a receber 2/3 daquele ordenado (600,00 €) na situação de suspensão do contrato de trabalho em regime de layoff”.
     
  5. Como é que se recebe a retribuição mensal?
    Exatamente da mesma forma como a entidade empregadora paga o salário normal.
     
  6. Que outros direitos têm os trabalhadores afetados?
    . As regalias sociais e as prestações de Segurança Social mantêm-se no período de layoff, sendo que o cálculo das prestações não é alterado;
    . Podem exercer atividade remunerada noutra empresa;
    . Subsídio de Natal por inteiro, sendo que a Segurança Social comparticipa a entidade empregadora com 50% do valor da compensação retributiva do trabalhador;
    . Subsídio de férias por inteiro, sem ajudas da Segurança Social.
     
  7. Quais os procedimentos para as empresas acederem ao layoff?
    . Devem ter a situação contributiva regularizada e devem ter conhecimento de que, nem gerentes, nem administradores, podem ser abrangidos pelo regime de layoff.
    . Devem comunicar à comissão de trabalhadores, ou à estrutura representativa destes na empresa, a intenção de recorrer ao regime de layoff, com a devida justificação e documentos que comprovem a situação de crise na empresa. Deve ainda detalhar os colaboradores afetados, o critério definido para os abranger e qual o período de duração da medida.
    . Cinco dias depois da comunicação à estrutura de trabalhadores, as partes devem chegar a acordo sobre a modalidade a seguir.
    . Segue-se a comunicação por escrito a cada um dos trabalhadores clarificando se haverá redução de horário ou suspensão do contrato de trabalho, durante que período de tempo e quais os motivos da empresa.
     
  8. Quando se inicia o layoff?
    O regime só pode entrar em vigor cinco dias depois da comunicação aos trabalhadores.
     
  9. Quando termina o layoff?
    O tempo definido depende das razões que determinam o regime de layoff.
    Por motivos estruturais, tecnológicos ou de mercado não deverá exceder os 6 meses e em situações mais graves, pode estender-se até um ano.
     
  10. Ainda tem dúvidas?
    Deve contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho ou a Segurança Social, através da linha 300 502 502 ou nos serviços de atendimento.
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