Impostos

Sabe como passar a fatura do seu alojamento local?

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fatura do alojamento local

Se tiver um alojamento local arrendado através de uma plataforma eletrónica, seja no Airbnb ou no Booking, há procedimentos legais a que deve estar atento na hora de passar a fatura. E porque este é um tema que gera algumas dúvidas, explicamos o que precisa de fazer em termos fiscais no caso de explorar um alojamento local (AL) através deste tipo de plataformas online.

1. As faturas, recibos ou faturas-recibo devem ser emitidos por quem explora o imóvel em nome dos consumidores finais, ou seja, em nome dos hóspedes e não no nome das empresas que intermedeiam as reservas e pagamentos;

2. Nas faturas deve constar o valor total do alojamento, ou seja, a quantia que recebeu do hóspede, sem deduzir a comissão a pagar à plataforma intermediária – Booking – ou a taxa de serviço retida e cobrada pela Airbnb;

3. Devem também constar da fatura as taxas de alojamento, acrescidas da taxa de limpeza e outros custos adicionais específicos. Fica de fora apenas a comissão que a Airbnb cobra ao hóspede;

4. A retenção de imposto na fonte sobre esses rendimentos é obrigatória. Quem explorar o alojamento, se for uma pessoa singular que pague IRS, ou se for empresa e pague IRC, tenha ou não contabilidade organizada, está obrigado a fazer a retenção na fonte de IRC, devido à taxa de 25%” sobre as comissões e taxas que pagou ao Airbnb e à Booking. O imposto deve ser entregue ao Estado até ao dia 20 do mês seguinte;

5. Como as plataformas de arrendamento têm sede em países com quem Portugal tem acordos de eliminação da dupla tributação, a retenção na fonte pode ser dispensada, se a Airbnb e a Booking provarem que estão abrangidas por essa exceção através do formulário 21-RFI das finanças. Estas declarações, ou licenças, devem ser renovadas anualmente;

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6. Quem explora o alojamento tem sempre de entregar a declaração Modelo 30 até ao fim do segundo mês seguinte aquele em que paga as comissões ou taxas, independentemente de fazer ou não retenção de imposto;

7. A emissão de fatura recibo deve ser feita selecionando a atividade do serviço, que no caso do AL é: alojamento mobilado para turistas com o CAE 55201 ou 55204;

8. Na fatura deve ainda inserir o NIF da entidade/hóspede ao qual prestou o serviço. Se a entidade não for portuguesa, deve colocar o país/nacionalidade e, no campo do NIF, o número do passaporte;

9. No campo correspondente da fatura deve também escrever a descrição do serviço prestado, a data e a morada do alojamento;

10. Quanto ao IVA, quem exerça atividade como trabalhador independente, no Regime Simplificado, pode optar pelo regime de isenção de IVA, ao abrigo do Artº 53 do CIVA. Se não faturarem mais de 10.000€ com trabalho independente, poderão optar por este regime e não cobrando IVA aos clientes, também não deduz IVA nas despesas. Qualquer outro regime, está sujeito ao Regime normal com pagamento mensal ou trimestral de IVA.  Deverá faturar os serviços de Alojamento Local com IVA à taxa reduzida de 6% e proceder ao envio da Declaração Periódica nos prazos legais, que são: até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao final do trimestre, no caso do IVA Trimestral, ou dia 10 do 2º mês seguinte ao final do trimestre no caso do IVA Mensal.

Convém lembrar que, para ter um alojamento local, além de respeitar as obrigações fiscais, tem de obedecer a alguns requisitos legais. Só assim ficará em conformidade com a lei e livre de alguns problemas que se podem tornar numa verdadeira dor de cabeça.