Rescindiu o contrato por mútuo acordo? Tem 7 dias para se arrepender.
Sabia que mesmo depois de ter aceitado rescindir contrato, e de ter assinado, tem sete dias para voltar atrás na decisão? Conheça os seus direitos.
Data de publicação 2017 M09 15
Chama-se Direito ao Arrependimento, está no Código do Trabalho, e dá aos trabalhadores o direito de se arrependerem depois de terem rescindido contrato por mútuo acordo com a entidade patronal.
A lei prevê que os trabalhadores tenham sete dias para voltar atrás na decisão, mas é bem provável que não tenha conhecimento deste direito.
É precisamente para colmatar esse desconhecimento, que a partir de outubro, os contratos de revogação de acordo com a entidade patronal vão passar a ter de mencionar, expressa e obrigatoriamente, o direito de os trabalhadores cessarem o acordo de revogação, e o prazo do direito de arrependimento, que é de sete dias a contar a partir da data da assinatura da rescisão.
Não são raros os casos de trabalhadores que diariamente são pressionados a aceitar acordos de rescisão, à pressão, e sob pressão, quase sem tempo para pensar. Com esta mudança, que faz parte do diploma que altera o Código do Trabalho, os trabalhadores passam a saber que têm o direito a arrepender-se e que podem e devem usá-lo, se perceberem que tomaram uma má decisão ou fizeram um mau acordo.