Recebeu pensões em atraso? Está a ser prejudicado.
Quem recebeu pensões em atraso até 2019 foi penalizado em sede de IRS. Deco quer que a medida seja revista. Veja se é o seu caso.
Data de publicação 2020 M03 9
Em Outubro de 2019 entrou em vigor uma norma que impedia que as pensões em atraso fossem tributadas excessivamente, em sede de IRS. No entanto, essa norma só se aplica a partir de 2019 e não tem efeitos retroativos, prejudicando quem receber pensões relativas a anos anteriores. A Deco pretende que os grupos parlamentares corrijam esta situação. Saiba o que está em causa.
O que acontece às pensões em atraso?
Ao receberem várias pensões, em atraso, num único ano fiscal, os pensionistas sobem de escalão de IRS e são tributados a uma taxa mais alta de imposto. Esta situação levou a que chegassem várias queixas à Provedoria de Justiça que, por sua vez, recomendou ao Ministério das Finanças que alterasse esta situação.
Que medida foi tomada?
Em Outubro de 2019, houve uma alteração à lei: os rendimentos das pensões em atraso passavam a ser considerados na liquidação de IRS do ano a que diziam respeito (até cinco anos antes, através do preenchimento do quadro 5B do anexo A da Declaração de IRS). Não existindo acumulação de rendimentos num único ano fiscal, deixava de existir o aumento do escalão de IRS e uma maior tributação.
Porque é que algumas pensões continuam a ser penalizadas?
A lei foi criada em Outubro de 2019 e não tem efeitos retroativos, ou seja, só se aplica às pensões atribuídas a partir desta data, o que faz com que todas as que sejam relativas a anos anteriores continuem a ser penalizadas em sede de IRS. No fundo, a alteração da lei não corrigiu a situação dos pensionistas que tinham apresentado queixa.
O que acontece agora?
Se não houver alteração, a lei vai continuar a ser aplicada da mesma forma. Por isso, a Deco quer que os grupos parlamentares voltem a rever o Código do IRS para eliminar esta penalização. A Associação já enviou cartas aos vários partidos políticos com assento na Assembleia da República para que a forma como são tributados os rendimentos de pensões pagos com atraso seja revista.
Se também foi prejudicado, tem duas alternativas: esperar que a norma seja alterada ou apresentar queixa na Provedoria de Justiça.