Impostos

Quer poupar no IRS? Peça fatura com o número de contribuinte

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poupar no IRS

O Orçamento do Estado para 2015 entrou em vigor e, a par deste documento, passaram a vigorar novas regras relativas ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, conhecido pela sigla IRS.

O Governo decidiu fazer uma reforma no imposto e um dos aspetos que mais interessa aos contribuintes está na possibilidade de procederem à dedução de algumas despesas e de diminuirem, por esta via, a carga fiscal a que estão sujeitos. Ou seja, dentro de condições que estão definidas nas normas do IRS, um contribuinte pode pagar menos imposto, o que não deixa de ser uma boa notícia.

Há um ponto que é, no entanto, decisivo. Uma das intenções da chamada “reforma do IRS” é a de reforçar o combate à fraude e à evasão fiscal. Por este motivo, o Fisco só vai aceitar para dedução no imposto, aquelas faturas que tenham o seu número de contribuinte devidamente inscrito. Se isto não suceder, os documentos que comprovam as despesas que efetuou, e que sejam elegíveis para “descontar” na sua carga fiscal, não terão validade perante a Autoridade Tributária.

Posto isto, sempre que efetuar um gasto, peça uma fatura com o seu número de contribuinte. Bastará este gesto para que as empresas fiquem obrigadas a comunicar as faturas à administração fiscal. 

Quais são as despesas que poderá apresentar na declaração de rendimentos obtidos em 2015 e que terá de entregar em 2016? 

1. Uma das medidas da “reforma do IRS” permite às famílias deduzir até 35% das “despesas gerais familiares” concretizadas em qualquer setor de atividade, mas só até um máximo de 250 euros por cada contribuinte, o que equivale a 715 euros de gastos por cada sujeito passivo de IRS. No caso das famílias monoparentais, podem ser deduzidas 45% destas despesas até um máximo de 335 euros. Estão incluídos gastos com compras no supermercado, vestuário ou combustíveis, entre outras.

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2. Na área da saúde, a legislação dá a possibilidade aos contribuintes de deduzirem 15% dos gastos efetuados. O limite máximo foi fixado em mil euros.

3. A educação é outro setor em que as famílias poderão realizar deduções ao IRS a pagar. Neste caso, poderão ser deduzidas até 30% das despesas suportadas e o teto situa-se em 800 euros.

4. Os encargos com a casa, quer se trate de contrato de arrendamento, quer se refiram ao pagamento de juros decorrentes do crédito à aquisição de habitação própria, são outra área em que as deduções serão permitidas. O regime para 2015 possibilita a dedução de 15% das rendas pagas até ao limite de 502 euros, e 15% dos juros resultantes de empréstimos até ao máximo de 296 euros.

5. Numa medida que pretende ajudar as famílias a suportar os gastos no apoio a membros mais idosos, também poderão ser deduzidas 25% das despesas realizadas com lares para a terceira idade. Teto máximo? 403,74 euros.

6. Em áreas de atividade específicas, a “reforma do IRS” pretende combater a fraude e evasão fiscal que o Fisco considera assumir contornos mais graves para os cofres do Estado. Será possível, então, deduzir 15% do imposto sobre o valor acrescentado cobrado em cada fatura nos gastos em restaurantes e estabelecimentos de hotelaria, cabeleireiros e serviços de reparação de automóveis e motociclos. O limite máximo foi fixado em 250 euros.

7. Os prazos de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos auferidos em 2015 decorrerão de 15 de março a 15 de abril, se apenas tiver rendimentos de trabalho dependente ou rendimentos de pensões, ou de 16 de abril a 16 de maio nas restantes situações. Estes prazos apenas se aplicam às declarações de IRS de 2015, a entregar em 2016. Para as declarações a entregar em 2015, relativas ao IRS de 2014, os prazos atuais mantêm-se.