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Quem não tem de entregar IRS?

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Quem não tem de entregar IRS?

Até 30 de junho, cerca de 6 milhões de contribuintes vão entregar a declaração de IRS. Na esperança de ter um reembolso maior, ou pelo menos pagar menos no acerto de contas dos impostos face aos rendimentos do ano anterior. No entanto, apesar de ser uma obrigação para a maioria das pessoas, há isenções à entrega da declaração de IRS, todas elas relacionadas com baixos rendimentos – ou inexistentes – no ano que passou.

Quem está dispensado de entregar o IRS?

As exceções à entrega da declaração anual de rendimentos estão definidas no Código do IRS, no artigo 58.º, e referem-se tanto ao valor como ao tipo de rendimentos. Há quatro situações – isoladas ou cumulativas entre si – previstas neste artigo:

  • Trabalhadores ou pensionistas que tenham tido rendimentos inferiores a 8.500 euros (4.104 euros no caso de pensões de alimentos), e que estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
  • Rendimentos de capitais já tributados pela taxa liberatória de 28%, como juros de depósitos a prazo ou de outros investimentos financeiros;
  • Contribuintes com subsídios ou subvenções relacionadas com a Política Agrícola Comum, de valor igual ou inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS – 438,81€), ou seja 1.755,24 euros, desde que os restantes rendimentos obtidos sejam os tributados pelas taxas liberatórias, ou então salários/pensões até 4.104 euros;
  • Contribuintes com rendimentos de atos isolados cujo montante anual seja inferior a quatro vezes o valor do IAS – os mesmos 1.755,24 euros -, desde que não haja outros rendimentos ou que tenham recebido apenas valores já abrangidos pelas taxas liberatórias.

Também há exceções… às isenções

Cumprindo as situações acima referidas, não é necessário entregar a declaração de IRS. Ainda assim, existem outras exceções que anulam essa mesma isenção:

  • Quando se opta pela tributação conjunta como casal na altura de entregar o IRS;
  • Se houve rendimentos em espécie;
  • Se o contribuinte recebeu pensões de alimentos com um valor superior a 4.104 euros;
  • Quando houve pagamento de rendas temporárias ou vitalícias que não configurem pensões de reforma, invalidez ou sobrevivência. 
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Estando dispensado, não devo entregar o IRS?

A isenção da entrega da declaração não é uma proibição, qualquer contribuinte nessa situação pode preferir entregar na mesma. Além disso, há situações em que pode ser vantajoso fazer a entrega. Um casal em que só um dos sujeitos passivos teve rendimentos no ano anterior, por exemplo, pode sair beneficiado ao optar pela tributação conjunta, desde logo pelo facto de o contribuinte sem rendimentos poder apresentar despesas, que vão ajudar ao conjunto das deduções do agregado.

Quem optar por não fazer a declaração de IRS pode, ainda assim, receber uma certidão que comprova os rendimentos obtidos no ano anterior e respetivos impostos. Deve apenas aguardar até depois de 30 de junho – data final para a entrega do IRS – para fazer esse pedido no Portal das Finanças. Esse certificado não tem quaisquer custos para o contribuinte.

A Autoridade Tributária tem vindo a simplificar a entrega do IRS todos os anos. Em 2021, por exemplo, mais de 3,5 milhões de contribuintes têm acesso ao IRS Automático, e milhões de portugueses já fizeram a entrega. Se ainda não o fez e tem algumas dúvidas, veja este vídeo com o advogado João Espanha, especialista em Direito Financeiro, que responde a algumas das principais questões relacionadas com o IRS.

Não se esqueça, o IRS é uma obrigação, há que ter atenção a faturas e despesas, mas vale a pena se der direito à merecida devolução por parte do Estado.