Direitos e Deveres

Programa de Apoio ao Alojamento Urgente: quem pode beneficiar?

2 min
apoio ao alojamento urgente

O que é?

Chama-se Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente e existe para ajudar pessoas que ficaram sem a sua casa de forma temporária ou permanente, ou que estejam em risco iminente de ficar nessa situação.

A quem se destina?

O programa é aplicável a situações excecionais ou imprevisíveis, como tem acontecido no caso dos incêndios em Portugal, mas também noutro tipo de catástrofes naturais como inundações e sismos ou movimentos migratórios coletivos, que retirem às famílias um dos seus bens mais preciosos, a casa onde vivem.

Que tipo de apoio é dado?

Os apoios são prestados pelo Estado, através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e podem ser financeiros ou em espécie, dependendo dos casos.

  1. Atribuição de uma casa;
  2. Oferta de materiais para a reconstrução;
  3. Prestar apoio com os documentos e procedimentos necessários para o arrendamento de uma casa ou para mandar realizar obras numa casa que tenha sido destruída;
  4. Comparticipação de um alojamento temporário em casa ou alojamento turístico;
  5. Comparticipação ou pagamento total da renda de habitação permanente;
  6. Comparticipação da reconstrução ou reabilitação da casa destruída;
  7. Comparticipação na compra, construção ou reabilitação de uma nova casa.

Quem pode beneficiar de ajuda?

Uma pessoa ou um agregado que, na sequência de uma situação excecional, se encontre numa destas situações:

  1. Necessidade de alojamento urgente ou temporário;
  2. Não disponha de uma alternativa habitacional;
  3. Não tenha disponibilidade financeira imediata, sendo que, pessoas e agregados com rendimentos baixos, compostos por maiores de 65 anos ou menores de idade, que tenham um número maior de dependentes, que integrem pessoas com deficiência ou doença crónica, são considerados casos prioritários nas candidaturas.
Leia mais  Consignação do IRS e IVA: como doar o seu imposto a instituições

Como candidatar-se?

Deve apresentar a candidatura junto do seu município ou Região Autónoma. A candidatura será posteriormente avaliada pelo IHRU, a quem compete verificar e decidir que situações podem beneficiar do apoio do programa.

Nunca é demais divulgar. No fundo, este é um programa que ajuda a reconstruir vidas.