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Pais separados de facto vão dividir despesas no IRS

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Pais separados de facto vão dividir despesas no IRS

Os casais separados que viviam em união de facto têm atualmente muita dificuldade em dividir entre si as deduções à coleta do IRS relativas às despesas dos filhos. Normalmente, um dos pais é prejudicado, mas isso vai acabar: no Parlamento já entraram dois projetos de lei da autoria do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda que procuram resolver o problema e o Partido Socialista vai fazer o mesmo. O objetivo é que o problema fique resolvido no processamento do IRS de 2017, a operar em 2018.

Até agora, o Código do IRS determina que sempre que o mesmo dependente conste de mais do que uma declaração de rendimentos, o valor das deduções à coleta seja dividido por igual entre ambos. A lei define ainda, que nos casos de “divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento”, os filhos integram o agregado familiar do progenitor como for determinado pela regulação do poder paternal. Todavia, nada é dito quanto há a dissolução de uma união de facto ou quando não há sequer uma regulação do poder paternal nos tribunais, mas existe uma partilha das responsabilidades entre si. Nestes casos, o Fisco trata os dependentes como filhos de mãe solteira ou de pai solteiro, sendo apenas o progenitor que tem o filho ou filhos no seu agregado familiar a beneficiar das deduções apresentadas em sede de IRS. 

O objetivo agora é alargar os direitos já reconhecidos aos casais que se divorciam ou anulam o casamento. Para o PCP e para o Bloco, a questão resolve-se acrescentando as uniões de facto à lista que já existe no código do IRS. O PS defende que o ideal era que o Governo, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, apresentasse uma proposta.

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