Impostos

Pagar menos IMI: ainda não pediu a reavaliação?

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pagar menos IMI

Se pode pagar menos, porquê pagar mais? Não gostava de, pelo menos, saber se tem direito a pagar menos de Imposto Municipal de Imóveis (IMI)? Muitos proprietários desconhecem esta possibilidade, ou então não sabem como se faz o pedido de reavaliação.

O valor patrimonial tributário (VPT) é calculado com base em vários critérios: o valor de construção por metro quadrado, a área bruta, a localização, a qualidade e conforto, e a idade do imóvel. Tendo em conta que alguns destes fatores podem sofrer alterações ao longo do tempo, o VPT da sua casa pode baixar. E, com ele, também o imposto a pagar. No entanto, não é provável que lhe baixem o valor automaticamente. Tem de partir de si fazer o pedido nas Finanças. Caso contrário, continuará a pagar o mesmo valor para sempre, ou até que venda o imóvel.

Aquilo que tem de fazer para saber se pode vir a pagar menos de IMI é solicitar a reavaliação do seu imóvel ou imóveis. Resta saber como se faz, onde, e quanto custa. Conte connosco para esclarecer todas as suas dúvidas.

Como é que as Finanças calculam o IMI de uma habitação?

Multiplicam o VPT pela taxa. O VPT é calculado, também pelas Finanças, com base em seis critérios: áreas; preço de construção por metro quadrado; localização; fim a que se destina; idade; e funcionalidade, comodidade de utilização e gozo. Já a taxa é fixada, anualmente, pelo município onde se localiza o imóvel e varia entre 0,3% e 0,45% (em casos especiais pode ir até 0,5%).

Ao pedir uma reavaliação, a poupança é garantida?

Não. Segundo a Deco,  “a 1 de janeiro, o valor de construção de todas as casas subiu oficialmente de 603 para 615 euros por metro quadrado. No entanto, as Finanças não atualizaram esta parcela (que influencia o cálculo de IMI) em todos os imóveis”. O que significa que, ao pedir uma nova avaliação, todas as parcelas que contam para o cálculo do imposto vão ser atualizadas – e isso pode refletir-se – ou não – numa poupança.

Como descobrir se deve ou não pedir a reavaliação?

A Deco disponibiliza um simulador onde pode verificar o valor que deveria estar a pagar de IMI. Segundo a Associação de Defesa do Consumidor, “desde o início do ano, mais de 26 mil portugueses” utilizaram este simulador e “sete em cada dez confirmaram que estão a pagar imposto a mais”. Se for o seu caso, pode – e deve – pedir uma nova avaliação da sua casa nas Finanças. E, atenção, o pedido tem de ser feito até 31 de dezembro para conseguir pagar menos de imposto já no próximo ano. De acordo com a Deco, as poupanças atingem em média 78 euros. Verificando, por distrito, é possível constatar que a maior poupança acontece em Faro (90 euros), seguido dos Açores (87 euros) e Setúbal (85 euros). Em Lisboa, o simulador registou uma poupança média de 80 euros e, no Porto, 79 euros.

Pode fazer também uma simulação da avaliação de um prédio urbano usando o a página do simulador constante do Portal das Finanças (SIMIMI – Simulador de Valor Patrimonial Tributário):  ttps://zonamentopf.portaldasfinancas.gov.pt/simulador/default.jsp

A mesma página pode ser acedida interactivamente no Portal das Finanças seguindo o seguinte percurso: 

SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS > CIDADÃOS > CONSULTAR > ZONAMENTO > SIMULADOR DE VALOR PATRIMONIAL

Como fazer o pedido de reavaliação através da Internet?

Para pedir a reavaliação do IMI online tem de aceder ao Portal das Finanças e preencher a declaração Modelo 1 do IMI. Siga os seguintes passos:

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Selecione Serviços Tributários / Cidadãos / Entregar / Declarações / IMI / Inscrição-Atualização de Prédios. Depois, escolha a 1ª opção para entregar a declaração a partir do site, ou a 2ª, para baixar a aplicação e preencher a declaração pela utilização da aplicação.

Passamos agora ao preenchimento dos quadros. Para tal, vai precisar dos dados da caderneta predial, que encontra também no Portal das Finanças. Para ser mais prático, imprima ou mantenha numa janela do computador à parte a caderneta predial.

Quadro Inicial – indique o tipo de imóvel a atualizar.

Quadro 1 – insira o NIF do titular do imóvel e um contacto. Como “Motivo” selecione “Pedido de Avaliação – VPT desatualizado”.

Quadro 2 – clique em “Adicionar” e complete os campos com os dados da sua caderneta predial.

Quadro 3 – preencha o código da fração (que está na caderneta predial), o NIF do titular, o tipo do domicílio fiscal e de proprietário (por exemplo, se é único ou comproprietário), com respetiva quota-parte do imóvel.

Quadro 4 – preencha os campos com os dados da caderneta predial.

Quadro 5 – refira o tipo de utilização do imóvel (se é para habitação ou comercial) e preencher os restantes campos novamente com a ajuda da caderneta.

Quadro 6 – insira a data da licença de utilização e a idade do prédio (estão também na caderneta predial).

E está feito. Resta validar e submeter o pedido de reavaliação do imóvel.

Só pode fazer o pedido pela Internet?

Não. Pode também fazê-lo em qualquer repartição de Finanças. Leve consigo a Caderneta Predial, compre lá o impresso, preencha-o e entregue o seu pedido. A vantagem é que, se precisar de ajuda, está no local certo.

Quem avalia os imóveis?

A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos é efectuada por um perito avaliador, com base na declaração modelo 1 de IMI entregue pelo titular do prédio. Independentemente das informações constantes da declaração modelo 1, o perito avaliador poderá, ou não, visitar os imóveis sempre que o entenda conveniente, segundo AT (Autoridade Tributária).

O que leva o valor do IMI a baixar?

Com o passar dos anos, a casa vai ficando mais antiga, acusando algum desgaste ou até mesmo a precisar de obras. Mas aquilo que está a pagar continua a equivaler a uma casa novinha em folha, avaliada como tal. Logo, faz sentido que o valor que paga de imposto por ela também baixe.

E há uma outra razão: o preço por m2 pode ter entretanto baixado, fazendo baixar o valor patrimonial.

Quanto é que se paga pelo pedido de reavaliação?

O processo é gratuito e pode ser desencadeado três anos após a última avaliação.

De quanto em quanto tempo deve pedir a reavaliação?

De três em três anos. Quando há lugar a alteração, esta terá efeito no ano seguinte.

E se não concordar com o resultado da avaliação geral?

Nesse caso, pode apresentar um pedido de uma segunda avaliação. Esse pedido deve ser dirigido ao chefe do serviço de finanças da área do prédio, no prazo de 30 dias a contar da notificação. Pedir esta segunda reavaliação do imóvel custará ao requerente 204 euros. E se a nova avaliação for desfavorável, ou seja, resultar no mesmo valor patrimonial tributário ou superior, não terá direito à devolução.

Antes de avançar com o processo, informe-se sobre todos os detalhes e lembre-se: não deixe para a última hora porque o prazo é só até 31 de dezembro.