Direitos e Deveres

Pagamentos por multibanco. O que muda e que cuidados deve ter

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Pagamentos por multibanco

A forma como os pagamentos são realizados através de terminais de pagamento automático foi alterada para cumprir a legislação europeia. Desde o dia 9 de junho que os terminais dos estabelecimentos comerciais passaram a apresentar a opção de escolha entre diferentes redes de pagamento.

Antes de introduzir o código PIN no terminal, o cliente tem de responder à pergunta acerca da rede que vai escolher.

Esta escolha não tem implicações para o consumidor, refere a SIBS, a entidade que gere os pagamentos por terminal automático em Portugal. A entidade refere, também, que a modalidade de pagamento – débito ou crédito – não está em causa.

Para quem apenas tem cartão de débito, o processo continua a ser “verde, código, verde” e a escolha diz apenas respeito à marca – Multibanco, ou outra internacional, como Visa Electron, Visa, Mastercard ou American Express – através da qual vai dar seguimento à operação.

Esta alteração implica que o cliente bancário conheça bem as condições contratuais do cartão que utiliza, de modo a não recorrer a pagamentos a crédito, se não for essa a sua intenção. Se tiver dúvidas, o melhor é consultar o seu banco.

Se o cartão que utiliza apenas permitir realizar pagamentos por débito, não será apresentada ao cliente a modalidade de pagamento a crédito. Isto quer dizer que o pagamento a crédito só será efetuado se o cliente utilizar um cartão que ofereça essa modalidade de pagamento para efetuar a operação.

Na prática, isto significa que, se o terminal de pagamento só aceitar uma marca ou modalidade de pagamento, não será apresentada ao cliente nenhuma possibilidade de escolha.

Esta alteração foi imposta pelo regulamento europeu que “visa promover a transparência e a concorrência do mercado europeu de cartões, através da uniformização dos requisitos técnicos e comerciais na utilização deste instrumento de pagamento”, informa a SIBS.

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