Direitos e Deveres

Obter um certificado de constituição do agregado familiar

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certificado de constituição do agregado familiar

O que é?

O certificado de constituição do agregado familiar é, como o nome indica, um documento que comprova quantas pessoas compõem o seu agregado familiar. Ou seja, se é casado, se tem filhos (e quantos tem), se houve um divórcio, se existe custódia partilhada das crianças, se ficou viúvo (a), etc.

Para que serve?

A composição do agregado familiar é importante quer para ter acesso ao IRS automático, quer para efeitos de responsabilidades parentais ou para fazer a matrícula na escola dos seus filhos.

Também faz falta a quem pretende obter isenções de taxas moderadoras ou beneficiar da tarifa social de energia e outros benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da constituição do agregado familiar.

Em que circunstâncias deve ser alterado?

Deve fazer alterações se, até 31 de dezembro do ano anterior, teve:

  • Alterações na composição do seu agregado familiar, ou seja, se houve um casamento, divórcio, se teve filhos;
  • Exercício em comum de responsabilidades parentais com outro sujeito passivo que não integra o mesmo agregado familiar, isto é, se teve dependentes em situação de guarda conjunta;
  • Alteração na morada do agregado familiar.

Para efeitos de IRS, se houver dependentes em guarda conjunta, deve indicar:

  1. O elemento do agregado familiar que exerce as responsabilidades parentais;
  2. O NIF do outro sujeito passivo que exerce em conjunto as responsabilidade parentais;
  3. Se o dependente integra, ou não, o seu agregado familiar;
  4. A existência de residência alternada, se for o caso;
  5. A percentagem na partilha de despesas, quando esta não é igualitária.

Se não comunicar as situações referidas nos pontos 4 e 5, a Autoridade Tributária vai assumir que não existe residência alternada e que as despesas são partilhadas de igual forma (metade para cada um dos sujeitos que exerce as responsabilidades parentais).

Quando devem ser feitas as alterações?

Por norma, a Autoridade Tributária (AT) define até ao dia 15 de fevereiro para fazer as alterações do agregado familiar. Em 2020, por causa da Covid-19, as Finanças aceitaram as alterações até ao dia 21 de fevereiro.

Se não fizer as alterações, o que é que acontece?

Se não fez alterações ao seu agregado familiar, a AT utilizou os dados referentes à declaração anterior, quer para disponibilizar a declaração de IRS automática (se aplicável), quer para o pré-preenchimento da declaração de IRS geral. Desta forma, terá de esperar até ao início do próximo ano para fazer a atualização pretendida.

Leia mais  Divórcio: com quem ficam os filhos?

Não houve alterações no meu agregado familiar. Tenho de fazer alguma coisa?

Mesmo que a sua situação não se tenha alterado, no ano anterior, é aconselhável que consulte a informação que consta do Portal das Finanças, para confirmar que está correta. Caso esteja, pode imprimir o comprovativo, se precisar dele. Se não estiver correta, só poderá alterá-la no ano seguinte, dentro do prazo regular.

Onde devem ser feitas as alterações?

As alterações devem ser feitas através do Portal das Finanças ou da aplicação para dispositivos móveis “Agregado Familiar” que se encontra disponível na Apple Store e no Google Play.

Como fazer as alterações?

No Portal das Finanças pode atualizar a sua situação pessoal e familiar à distância de um clique e depois extrair o certificado de constituição do agregado familiar. Siga estes passos:

  1. Entre no Portal das Finanças.
  2. No final da página, clique em Finanças/ Aceda aos Serviços Tributários
  3. Na barra do lado esquerdo clique em ‘Serviços’.
  4. Procure no menu ‘Dados Pessoais Relevantes’.
  5. Escolha a opção ‘Comunicar Agregado Familiar’
  6. Autentique-se com o NIF e palavra-passe ou cartão do cidadão
  7. Caso o agregado familiar tenha mais membros, terá de autenticar cada um deles, introduzindo, mais uma vez, NIF e palavra-passe

Se, por exemplo, o seu estado civil tiver mudado, siga todos os passos do 1 ao 6 e, em seguida:

  • Selecione ‘Abrir modo edição’
  • Altere o estado civil (se for o caso, adicione o seu cônjuge ou unido de facto)
  • Quando terminar, feche o modo edição
  • Se adicionar um cônjuge, terá de autenticá-lo também

Se o estado civil for viúvo (a) e o seu cônjuge tiver falecido no ano anterior, também terá de fazer “adicionar cônjuge” e indicar o respetivo NIF.

Caso pretenda alterar outras situações, veja aqui a informação disponibilizada pelas Finanças.

Como se pode obter o comprovativo?

Basta seguir estes passos:

  1. Comece no Portal das Finanças.
  2. Na barra do lado esquerdo clique em ‘Serviços’.
  3. Procure no menu ‘Dados Pessoais Relevantes’.
  4. Escolha a opção ‘Consultar Agregado’ e encontrará o botão para descarregar o certificado de constituição do agregado familiar.
  5. Guarde o ficheiro ou imprima, se necessário.
Em alternativa, pode aceder ao certificado a partir deste link. É simples, automático e gratuito.