Investimentos

O que é o “plafonamento” da Segurança Social?

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"plafonamento" da Segurança Social

Existem várias formas possíveis de financiar a Segurança Social: através do modelo de repartição, do modelo de capitalização ou através de um modelo misto.

Atualmente, a Segurança Social em Portugal é financiada através do modelo de repartição. Neste modelo, o pagamento das pensões é feito através das contribuições dos trabalhadores, e empresas, que estão no ativo. Ou seja, parte dos descontos de quem trabalha hoje servem para pagar quem já deixou de trabalhar e recebe pensão de reforma.

Quando o saldo da Segurança Social permite – quando aquilo que recebe de quem está trabalhar é mais do que aquilo que tem de pagar a quem já está reformado – o Fundo de Estabilização da Segurança Social faz investimentos para tentar rendibilizar o dinheiro que será usado para pagar pensões no futuro.

Neste modelo, o financiamento da Segurança Social está dependente do número de pessoas que trabalham e é mais afetado pelo nível de desemprego e pelo envelhecimento da população. Sempre que a Segurança Social entra em saldo negativo, o Orçamento do Estado tem de entrar com a diferença, o que significa a utilização das receitas provenientes dos impostos para equilibrar as contas e permitir reponder aos compromissos assumidos..

No modelo de capitalização, a verba ameallhada através das contribuições é investida em fundos de pensões e outras formas de rendibilização de capital. No final da carreira contributiva, o valor da pensão será calculado com base nos valores acumulados, a que somam os proveitos obtidos através da rendibilização do dinheiro entregue ao sistema de Segurança Social. Neste modelo, a pensão que o contribuinte recebe varia em função da rendibilidade que as contibuições venham a acumular.

No modelo misto, a Segurança Social é financiada através de uma combinação dos dois modelos anteriores. O modelo misto, aquele que mais tem sido discutido em Portugal, envolve o “plafonamento”. Em que consiste? Estabelece-se um limite (“plafond”) a partir do qual deixa de ser obrigatório contribuir para a Segurança Social.

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Até ao limite definido, as contribuições vão para o “bolo” da repartição. Acima do limite, as contribuições vão para o “bolo” da capitalização. Ou seja, é investido em fundos públicos ou privados. No final, a pensão é calculada de acordo com estas duas fatias. O “plafonamento” pode ser vertical, ou seja,. para todos os trabalhadores, ou horizontal, que tanto pode ser voluntário ou apenas para quem ganha acima de um determinado valor. O “plafonamento” implica, também, a fixação de um valor máximo para a futura pensão.

A transição de um modelo de repartição para um modelo misto, com “plafonamento”, implica uma perda de receitas para a Segurança Social nos anos iniciais. Mas quem defende esta solução aponta a vantagem no médio e longo prazo, pois o risco fica dividido: não depende apenas dos atuais contribuintes, nem apenas dos mercados de capitais.