Direitos e Deveres

Novidade: contrato de habitação vitalício

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contrato de habitação vitalício

E se pudesse viver de forma vitalícia numa casa arrendada?
O Governo criou um novo contrato de habitação vitalício, em que, quem aluga uma casa, tem o direito de ficar a viver aí até querer, sem limite de tempo.

Chama-se “Direito Real de Habitação Duradoura” e o objetivo é “proporcionar às famílias uma solução habitacional estável, permitindo-lhes manterem a sua residência permanente numa habitação por um período vitalício”, lê-se no decreto-lei do Governo.

Para o fazer, o arrendatário deverá entregar ao proprietário uma caução e uma prestação por cada mês do contrato. A caução é mais elevada do que a exigida hoje para arrendar uma casa nos moldes normais, mas tem um custo muito abaixo do que a compra de uma casa.

Na prática, além do pagamento de uma de renda mensal, o arrendatário deverá pagar ainda o valor da caução, que será entre 10% e 20% do valor da habitação e será acordado entre as partes.

Nestas condições, quem aluga ganha o direito a viver numa casa de forma vitalícia, sem ter de se preocupar com a data do contrato, sem estar dependente da vontade do proprietário mudar de ideias, do arrendamento de curta duração ou da especulação imobiliária.

No entanto, se o arrendatário mudar de ideias e quiser sair da casa, a caução é devolvida total ou parcialmente. 

Se gosta de estabilidade e não tem oportunidade de comprar casa, pode agora estudar esta opção.

 

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