Impostos

IRS. Se é trabalhador independente, não se esqueça do anexo SS

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IRS trabalhadores independentes

Chegou aquela altura do ano que traz às famílias portuguesas uma preocupação comum: a entrega do IRS. Se é trabalhador independente, lembre-se de preencher o Anexo SS e entregá-lo pela Internet, juntamente com a declaração de rendimentos do Modelo 3 do IRS.

Através do Anexo SS – no qual os trabalhadores independentes declaram os rendimentos do ano anterior -, a Segurança Social procede à identificação, enquadramento e fixação da base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes. Ou seja, determina o escalão contributivo em que são posicionados os contribuintes que não estão isentos de descontos. O documento serve ainda para identificar as entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva.

Caso não adicione o Anexo SS, o sistema não irá detetar o erro e, mais tarde, terá de pagar uma coima. Se passou um ato isolado em 2016, e apesar de ter de preencher o anexo B, fica dispensado de entregar o Anexo SS, porque não é considerado trabalhador independente.

Tem dúvidas que gostaria de ver esclarecidas? Envie-nos a sua questão sobre IRS através do Contas ao Vivo. Nós respondemos no próximo dia 5 de abril, às 15 horas. 

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