Impostos

IRS 2020: novo impresso traz novidades para os senhorios

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IRS 2020

Os modelos de impressos do IRS para 2020 sofreram várias alterações face aos de 2019, de acordo com uma portaria publicada recentemente. A maior parte das mudanças surge no Anexo F, utilizado para os rendimentos prediais, onde são declarados os valores das rendas recebidas e alguns custos que possam existir com o imóvel. O destaque vai para um novo campo que terá de ser preenchido pelos senhorios que beneficiem de redução na taxa do imposto.

Desde o início de 2019 que existe uma redução da taxa especial de IRS de 28% que incide sobre as rendas quando os senhorios optam por não englobar este rendimento aos restantes. Quanto maior for a duração do contrato celebrado com o inquilino, maior é o benefício para o senhorio em sede de IRS: desde dois pontos percentuais para contratos com duração igual ou superior a dois anos até 18 pontos percentuais para contratos de duração igual ou superior a vinte anos. Esta redução é aplicada aos contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2019, assim como às renovações feitas nesta data.

De acordo com as instruções de preenchimento, referidas pela Lusa, no novo impresso, os senhorios que beneficiem desta redução vão ter de referir vários detalhes do contrato como a data de início e de termo, assim como a data de início e de fim da última renovação. Além disso, vão ter de colocar o número do contrato gerado com a entrega do Modelo 2 ou com o registo dos elementos mínimos (para contratos celebrados antes de 01 de abril de 2015). No caso de renovações de contratos de arrendamento realizadas a partir de 1 de janeiro de 2019, relativas a contratos para os quais não seja exigível a entrega do modelo 2 para efeitos de Imposto de Selo (contratos celebrados antes de 01 de abril de 2015), deve ser feito o registo dos correspondentes elementos mínimos do contrato, no Portal das Finanças.

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O Anexo F também vai ter um campo específico para os contratos abrangidos pelo programa de arrendamento acessível. Este programa permite aos senhorios isenção total de IRS e de IRC, enquanto os inquilinos têm uma redução de, pelo menos, 20% do preço das rendas de mercado, que deve corresponder a “uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar”.