Impostos

Herdeiros têm até final de março para decidir partilhas

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Herdeiros têm até final de março para decidir partilhas

Há um novo imposto a pagar por proprietários de prédios de habitação e terrenos para construção com valor patrimonial acima de 600 mil euros. Devido ao adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), muitos proprietários estão a antecipar partilhas, a fazer doações em vida e a reanalisar ativos e vendas, segundo já confirmou a Associação Lisbonense de Proprietários.

A fatura a enviar pelas Finanças em junho terá de ser paga, sem direito a correção, em Setembro.

Com este novo imposto, as heranças indivisas (conjunto de bens que ainda não foram separados e que são representados pelo cabeça de casal) são equiparadas a pessoas coletivas, sendo somados todos os imóveis como se de um só proprietário se tratasse.
Na herança indivisa, os herdeiros devem avaliar se é mais vantajoso deixar o valor patrimonial todo junto ou separá-lo, tendo em conta a quota ou a percentagem de cada um. Com esta divisão, cada herdeiro assume, se for esse o caso, o pagamento da nova componente do imposto. E a decisão tem de ser tomada até final deste mês de março.

Ao valor que resultar da divisão vai somar-se o valor patrimonial que cada um dos herdeiros tenha individualmente, fora da herança, o que pode levá-los a deixarem de ter isenção.

No caso de pessoas singulares e heranças indivisas, o novo imposto de 0,7% aplica-se a partir do valor tributário acima dos 600 mil euros, passando a ser cobrado 1% sobre o valor acima de um milhão de euros. No caso de casados e em união de facto, são aplicados 0,7% acima de 1,2 milhões de euros e 1% a partir de dois milhões de euros. Já as empresas com prédios urbanos destinados a habitação pagarão 0,4% sobre todo o valor patrimonial tributário, que consta nas matrizes a 1 de Janeiro de 2017.

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Feitas as partilhas, terá de se preencher e entregar electronicamente a declaração no Portal das Finanças. Depois, cada herdeiro terá, durante o mês de abril, de confirmar, também no Portal das Finanças, as respetivas quotas. Caso contrário, o fisco assume a herança como um todo.

Com ou sem herança indivisa, os proprietários casados ou em união de facto também deverão avaliar a situação que melhor lhes convém e dar essa indicação expressa às Finanças entre 1 de abril e 31 de maio. Podem optar pela tributação conjunta deste AIMI, somando os valores patrimoniais e dividindo por dois. Nesta modalidade, passam a beneficiar de uma isenção de 1,2 milhões de euros de valor de património, o que pode ser vantajoso nos casos em que um membro do casal tem mais património do que o outro.

Os sujeitos passivos casados sob o regime de comunhão de bens que não queiram optar pela junção total podem identificar, através de declaração conjunta, a titularidade dos prédios, indicando os que são de cada um e os que são comuns do casal. Se nada for declarado, a soma do valor dos imóveis vai ser feita de acordo com o nome que constar na matriz predial.