Herdeiros têm até final de março para decidir partilhas
Os proprietários de imóveis ou terrenos com valor patrimonial acima de 600 mil euros têm até final do mês para dividir herança e evitar pagamento do novo imposto adicional ao IMI.
Há um novo imposto a pagar por proprietários de prédios de habitação e terrenos para construção com valor patrimonial acima de 600 mil euros. Devido ao adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), muitos proprietários estão a antecipar partilhas, a fazer doações em vida e a reanalisar ativos e vendas, segundo já confirmou a Associação Lisbonense de Proprietários.
A fatura a enviar pelas Finanças em junho terá de ser paga, sem direito a correção, em Setembro.
Com este novo imposto, as heranças indivisas (conjunto de bens que ainda não foram separados e que são representados pelo cabeça de casal) são equiparadas a pessoas coletivas, sendo somados todos os imóveis como se de um só proprietário se tratasse.
Na herança indivisa, os herdeiros devem avaliar se é mais vantajoso deixar o valor patrimonial todo junto ou separá-lo, tendo em conta a quota ou a percentagem de cada um. Com esta divisão, cada herdeiro assume, se for esse o caso, o pagamento da nova componente do imposto. E a decisão tem de ser tomada até final deste mês de março.
Ao valor que resultar da divisão vai somar-se o valor patrimonial que cada um dos herdeiros tenha individualmente, fora da herança, o que pode levá-los a deixarem de ter isenção.
No caso de pessoas singulares e heranças indivisas, o novo imposto de 0,7% aplica-se a partir do valor tributário acima dos 600 mil euros, passando a ser cobrado 1% sobre o valor acima de um milhão de euros. No caso de casados e em união de facto, são aplicados 0,7% acima de 1,2 milhões de euros e 1% a partir de dois milhões de euros. Já as empresas com prédios urbanos destinados a habitação pagarão 0,4% sobre todo o valor patrimonial tributário, que consta nas matrizes a 1 de Janeiro de 2017.
Feitas as partilhas, terá de se preencher e entregar electronicamente a declaração no Portal das Finanças. Depois, cada herdeiro terá, durante o mês de abril, de confirmar, também no Portal das Finanças, as respetivas quotas. Caso contrário, o fisco assume a herança como um todo.
Com ou sem herança indivisa, os proprietários casados ou em união de facto também deverão avaliar a situação que melhor lhes convém e dar essa indicação expressa às Finanças entre 1 de abril e 31 de maio. Podem optar pela tributação conjunta deste AIMI, somando os valores patrimoniais e dividindo por dois. Nesta modalidade, passam a beneficiar de uma isenção de 1,2 milhões de euros de valor de património, o que pode ser vantajoso nos casos em que um membro do casal tem mais património do que o outro.
Os sujeitos passivos casados sob o regime de comunhão de bens que não queiram optar pela junção total podem identificar, através de declaração conjunta, a titularidade dos prédios, indicando os que são de cada um e os que são comuns do casal. Se nada for declarado, a soma do valor dos imóveis vai ser feita de acordo com o nome que constar na matriz predial.
