Impostos

Guardar faturas: sim, não, quais e durante quanto tempo

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Tem de continuar a guardar as faturas, mesmo que já tenham sido inseridas no e-fatura? E durante quanto tempo? Econcontre as respostas às suas dúvidas neste artigo.

Se passa a vida a olhar de lado para aqueles recibos e faturas que estão sempre a cruzar-se consigo, seja na carteira, no carro, nas gavetas ou em qualquer canto lá de casa, não está sozinho. Organizar papéis é um pequeno “drama” na vida de muitas famílias. Provavelmente é-lhe difícil controlar a vontade de deitar tudo fora, mas não é aconselhável. O importante é saber distinguir o que tem, ou não, de guardar e durante quando tempo.

Talvez não precise de guardar uma simples fatura de supermercado, mas é aconselhável guardar a fatura do telemóvel porque pode ter de a apresentar se quiser acionar a garantia, em caso de avaria ou defeito do produto adquirido.

Basicamente, há três tipo de faturas que deve guardar: além das faturas necessárias para acionar uma garantia, aquelas que possam vir a ser necessárias para comprovar despesas no IRS e, ainda, faturas inseridas no e-fatura por si enquanto consumidor (e não pelo vendedor ou prestador de serviços).

Em relação aos prazos durante os quais deve guardar os comprovativos, estes variam entre os 6 meses e os 5 anos, no caso dos particulares. A saber:

Durante quanto tempo guardar as faturas

6 meses

Conserve faturas de despesas com alimentação e alojamento (exceto as que foram declaradas para efeitos de IRS, que devem ser guardadas por 4 anos); faturas relativas a serviços de fornecimento de eletricidade, água, gás e telecomunicações.

1 ano

Guarde por um ano faturas de serviços prestados por um pedreiro, eletricista, canalizador, pintor ou outro profissional que contrate no âmbito de reparações domésticas. O prazo para reclamações deste tipo de serviços é de um ano.

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2 anos

Guarde, por 2 anos, faturas de serviços de reparação de viaturas e serviços prestados por profissionais liberais (como médicos privados ou advogados).

3 anos

Preserve faturas de bens móveis, como móveis, eletrodomésticos ou telemóveis durante 3 anos. Este é o prazo que corresponde, geralmente, à garantia. No caso de um bem móvel usado (por exemplo um carro usado ou um telemóvel recondicionado) vendido por profissionais, o prazo de garantia é igualmente de 3 anos.

Guarde também faturas de saúde emitidas por instituições públicas de saúde. Se, passados três anos, a dívida a uma instituição pública de saúde não tiver sido reclamada, não pode ser obrigado a pagar nem a comprovar que pagou.

4 anos: este é o tempo que é preciso guardar as faturas para o IRS

Comprovativos de pagamento do Imposto Único de Circulação; faturas por si inseridas no e-fatura; comprovativos de rendimentos e despesas declaradas no IRS (por exemplo, faturas de saúde ou educação, declarações do banco, da seguradora ou da entidade patronal). Até ao final desse prazo, o Fisco pode pedir a confirmação dos dados inseridos no IRS, se for alvo de uma inspeção fiscal.

5 anos

Comprovativos de pagamentos de rendas, condomínio e, se for proprietário de um imóvel, faturas relativas a serviços de empreitadas.

Os prazos para as empresas guardarem faturas são diferentes: documentos de suporte ao IRS devem ser guardados por 12 anos e as faturas relativas ao apuramento do IVA por 10 anos.

Por último, deixamos uma dica: fotografe ou fotocopie as faturas que guardar, sobretudo as mais importantes, porque, com o passar do tempo, a tinta em alguns tipos de papel tem tendência para desaparecer.