Direitos e Deveres

O seu dinheiro está garantido pelo fundo de garantia de depósitos?

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fundo de garantia de depósitos

O que é e o que faz o Fundo de Garantia de Depósitos

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) é o organismo público, dotado de autonomia administrativa e financeira, que assegura o reembolso de um depósito caso a instituição financeira em que o dinheiro está depositado entre em dificuldades e não possa devolver os recursos ao cliente. Estão garantidos depósitos até 100 mil euros – um limite que era de 25 mil euros até 2008 – por cada depositante e por cada instituição participante. Os seus recursos provêm das contribuições iniciais e periódicas dos bancos, mas em caso de insuficiência pode haver um recurso a empréstimos ou garantias prestadas pelo Estado.

 

Que depósitos estão cobertos pelo FGD?

O FGD – Fundo de Garantia de Depósitos – garante quaisquer depósitos que se qualifiquem como tal, sejam depósitos à ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente, em regime especial, poupança-habitação, de emigrantes, poupança-reformados, poupança-condomínio, outros depósitos de poupança, depósitos representados por certificados de depósito e depósitos obrigatórios. Todos estes tipos de depósitos estão salvaguardos, até 100 mil euros. Também os depósitos indexados, cuja venda os bancos têm intensificado nos últimos anos, gozam da garantia. Mas deve questionar sempre o funcionário do banco ou consultar a Ficha da Informação Normalizada antes de subscrever qualquer produto.

E os juros? Tanto o capital inicial como os juros relativos ao período em questão também são garantidos até à data em que o depósito ficou indisponível.

 

O que não está garantido pelo Fundo de Garantia de Depósitos?

Não são abrangidos pelo FDG os depósitos de instituições de crédito, de sociedades financeiras, de companhias de seguros, de fundos de investimento, de fundos de pensões e de organismos da Administração Central ou Local. Não estão protegidos também, por exemplo, títulos de dívida emitidos pelo banco e vendidos ao balcão.

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Tem duas contas em dois bancos diferentes, com 80 mil euros em cada conta. Está acima dos limites da garantia de depósitos bancários?

Não. A garantia é prestada por titular e por banco. Ou seja, mesmo num cenário em que ambas as aplicações ficassem indisponíveis em simultâneo, tratando-se de duas contas em dois bancos diferentes a totalidade dos 160 mil euros seria assegurada.

 

Qual o regulamento do fundo de garantia de depósitos para contas conjuntas ou coletivas?

Quando se trata de contas colectivas, conjuntas ou solidárias e na ausência de disposição em contrário, os vários titulares assumem-se como tendo partes iguais. Vejamos uma situação em que o João e a Ana têm uma conta conjunta num banco com 50 mil euros à ordem e 200 mil euros a prazo. Se esses recursos ficarem indisponíveis o que acontece é que se calcula que cada um deles tem 125 mil euros em valor de depósitos nesse banco. Nesta situação, cada um deles receberia 100 mil euros do Fundo de Garantia de Depósitos. Já no caso de um depósito de uma associação ao qual têm acesso vários membros, considera-se a entidade como um único depositante.

E se um de dois titulares tiver uma conta individual, à parte? O Ricardo e a Helena partilham uma conta à ordem com 20 mil euros. Mas, em paralelo, a Helena tem uma conta poupança-reforma de 150 mil euros. Numa situação em que os fundos ficam indisponíveis, mais uma vez calcula-se o valor em depósitos de cada titular. No caso do Ricardo o valor é de 10 mil euros mas a Helena tem 160 mil euros. Isso significa que todo o capital do Ricardo está assegurado pelo FDG. Já a Helena só receberá 100 mil euros.