Direitos e Deveres

Fuma cigarro eletrónico? Então esta proibição é para si.

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Fuma cigarro eletrónico

A partir de 1 de janeiro vai ser proibido fumar cigarro eletrónico nos mesmos locais e situações que já são, atualmente, interditos a fumadores de cigarros tradicionais.

A Lei n.º 63/2017 vai reforçar a proibição de fumar, criando uma nova definição do conceito de fumar, que inclui agora “o consumo de produtos do tabaco para fumar, o consumo de produtos à base de plantas para fumar, a utilização de cigarros eletrónicos com nicotina, ou o consumo de novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis”. Desta forma, os cigarros eletrónicos ficam equiparados aos tradicionais.

Na prática, isto significa que, quem fuma cigarros eletrónicos com nicotina, terá de respeitar as proibições nos locais já previstos na lei atual para os cigarros tradicionais, e ainda novas proibições. A nova lei foi ajustada e traz novidades ao nível das regras para os fumadores, como a proibição de fumar em todos os locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente parques infantis, infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias e outros estabelecimentos similares.

As novas regras entram em vigor a 1 de janeiro de 2018. Até lá, tem quatro meses para se habituar à ideia ou, quem sabe, deixar de fumar. Em qualquer dos casos, a escolha será sempre sua.

 

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